A negação da violência obstétrica pelos Conselhos Regionais de Medicina: termos, dados e retrocessos
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.19.2-10Palavras-chave:
Violência obstétrica, Medicina, BioéticaResumo
O artigo analisa criticamente as manifestações institucionais do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) sobre a expressão “violência obstétrica”, sob a perspectiva da bioética e dos direitos humanos. A pesquisa documental, realizada em julho de 2025, examinou notas técnicas, pareceres, resoluções, postagens em redes sociais e matérias jornalísticas, com foco na presença do termo nos canais oficiais dos conselhos. Os resultados evidenciam uma mudança de postura do CFM, que, após admitir o debate em 2015, passou a rejeitar o termo a partir de 2019, alegando que ele compromete a relação médico-paciente e estigmatiza práticas médicas. Essa posição tem sido reiterada por conselhos como Cremego e Cremers, enquanto casos isolados, como o do CRM-MS, demonstram reconhecimento do problema. A análise conclui que há um predomínio de discursos negacionistas por parte das entidades médicas, o que representa um entrave à formulação de políticas públicas e à efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Ressalta-se, assim, a necessidade de reafirmar os princípios da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco, com ênfase na dignidade humana, igualdade de gênero e responsabilidade institucional.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE, Raylla; MONSORES, Natan. Violência obstétrica e bioética à luz da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Revista Brasileira de Bioética, v. 14, supl., p. 37, 2018. Anais do VII Congresso da Redbioética – UNESCO. Disponível em: https://www.revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/1534. Acesso em: 30 jul. 2025.
BORGES, Lize. Bioética feminista. Salvador: Jusfeminismo, 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Recurso Cível Inominado n. 5021871-95.2023.4.04.7000. Relator: Gerson Luiz Rocha. 1ª Turma Recursal do Paraná. Julgado em: 31 jul. 2024.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Projetos de lei criminalizam a obstetrícia, podem tirar médicos da sala de parto e deixar as mulheres sem assistência. Portal CFM, Brasília, 11 mar. 2026. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/projetos-de-lei-no-congresso-criminalizam-a-obstetricia-podem-tirar-medicos-da-sala-de-parto-e-deixar-as-mulheres-sem-assistencia/. Acesso em: 15 mar. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Violência obstétrica: CFM envia carta à revista Época defendendo médicos. Portal CFM, Brasília, 6 ago. 2015. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/violencia-obstetrica-cfm-envia-carta-a-revista-epoca-defendendo-medicos. Acesso em: 30 jul. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf. Acesso em: 15 mar. 2026.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO). Nota: CREMEGO repudia o uso do termo “violência obstétrica”. CREMEGO, 27 abr. 2023. Disponível em: https://www.cremego.org.br/noticias/nota-cremego-repudia-o-uso-do-termo-violencia-obstetrica/. Acesso em: 30 jul. 2025.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CRM-MS). Parecer CRM/MS n. 06/2019: consulta n. 031/2018 sobre o Projeto de Lei n. 001/2018 que dispõe sobre medidas informativas e de proteção à gestante contra a violência obstétrica. Campo Grande: CRM-MS, 2019. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/MS/2019/6_2019.pdf. Acesso em: 30 jul. 2025.
DINIZ, Débora; CARINO, Giselle. Violência obstétrica, uma forma de desumanização das mulheres. ABRASCO, 22 mar. 2019. Disponível em: https://abrasco.org.br/violencia-obstetrica-uma-forma-de-desumanizacao-das-mulheres/. Acesso em: 30 jul. 2025.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (FEBRASGO); ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB); CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). FEBRASGO, AMB e CFM: união contra a criminalização da obstetrícia. FEBRASGO, 2026. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/2346-febrasgo-amb-e-cfm-uniao-contra-a-criminalizacao-da-obstetricia. Acesso em: 10 maio 2026.
KATZ, Leila; AMORIM, M. M.; GIORDANO, J. C.; BASTOS, M. H.; BRILHANTE, A. V. M. Quem tem medo da violência obstétrica? Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, v. 20, n. 2, abr./jun. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbsmi/a/RDwVm7ZV3DksbRBsKLBwXjw/. Acesso em: 20 mar. 2026.
KIDD, Ian James; CAREL, Havi. Epistemic injustice and illness. Journal of Applied Philosophy, v. 33, n. 2, p. 172-190, 2017. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/28303075/. Acesso em: 10 maio 2026.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Ministério da Saúde extingue termo “violência obstétrica”; entidades repudiam. MPGO – Portal Institucional, 8 maio 2019. Disponível em: https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ministerio-da-saude-extingue-termo-violencia-obstetrica-entidades-repudiam. Acesso em: 30 jul. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paris: UNESCO, 2005. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000146180_por. Acesso em: 30 jul. 2025.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível n. 0041534-79.2019.8.16.0019. Relatora: Ana Cláudia Finger. 8ª Câmara Cível. Julgado em: 21 jul. 2025. Publicado em: 1º ago. 2025.
PETRA, P. C. et al. (Re)pensar a bioética: análise interseccional dos direitos sexuais e reprodutivos. Revista Bioética, v. 32, p. e3516PT, 2024.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível n. 0001784-73.2011.8.19.0211. Relatora: Adriana Ramos de Mello. Sexta Câmara de Direito Público. Julgado em: 9 abr. 2024. Publicado em: 11 abr. 2024.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível n. 0051945-48.2005.8.19.0001. Relator: Marco Aurélio Bezerra de Melo. Quinta Câmara de Direito Público. Julgado em: 5 set. 2024. Publicado em: 13 set. 2024.
SANTANA, Andreza. Bioética feminista como ferramenta para prevenção e combate ao racismo obstétrico no Brasil. Direito UNIFACS – Debate Virtual, n. 306, 2025. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/10052. Acesso em: 13 mar. 2026.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível n. 0001314-07.2015.8.26.0082. Relator: Fábio Podestá. 5ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 11 out. 2017. Publicado em: 11 out. 2017.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2026 Carolina Stagliorio Dumet Faria, Andreza Santana Santos, Jessica Hind Ribeiro Costa

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.
O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.