INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL

EFICIÊNCIA ARRECADATÓRIA, SEGURANÇA JURÍDICA E LIMITES DA ATUAÇÃO ALGORÍTMICA DA RECEITA FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.19.2-8

Palavras-chave:

Economia digital, Tecnologias, Eficiência arrecadatória, Modelos de risco fiscal, Governança de dados

Resumo

A transformação digital ampliou a capacidade de o Estado observar fluxos econômicos, organizar informações fiscais e monitorar o comportamento dos contribuintes. Nesse ambiente, a inteligência artificial passou a compor a engrenagem da fiscalização do imposto de renda, influenciando a triagem de declarações, o cruzamento automatizado de dados e a identificação de situações de risco. A partir desse cenário, o presente artigo tem como objetivo discutir os efeitos jurídico-econômicos da utilização de inteligência artificial na fiscalização do IRPF, compreendendo como esses sistemas modificam a dinâmica arrecadatória, influenciam o comportamento dos contribuintes e impõem novos parâmetros para a atuação da Receita Federal. Para tanto, a pesquisa adota abordagem qualitativa, combinando doutrina tributária, literatura sobre automação fiscal, estudos econômicos a respeito de conformidade e análise das normas que regem o lançamento, o processo administrativo e o tratamento de dados pessoais. O percurso analítico inicia com fundamentos históricos e conceituais da fiscalização, passa pela descrição do ambiente tecnológico que sustenta o processamento do IRPF e discute como modelos de risco, malhas eletrônicas e procedimentos automatizados reorganizam a atividade fiscal. Na sequência, discute-se de que modo a automação afeta a capacidade arrecadatória, a probabilidade de detecção de inconsistências e o comportamento dos contribuintes. Ao final, o texto analisa os limites jurídicos da atuação algorítmica, destacando exigências de legalidade, motivação, proporcionalidade, governança de dados e transparência mínima quanto aos critérios de seleção. Assim sendo, o resultado é uma leitura que mostra que a eficiência proporcionada pela IA só se sustenta quando acompanhada de salvaguardas que preservem os direitos envolvidos e garantam a legitimidade da atuação estatal.

 

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Biografia do Autor

  • Ervin Hanke Neto, Universidade Estadual de Londrina

    Faculdades Londrina, Programa de Mestrado em Direito e Tecnologia, Londrina, Paraná, Brasil.

    Graduado em Direito (2010) pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Direito Tributário (2011) pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e em Direito Aplicado (2012) pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP). Mestrando em Direito e Tecnologia pelas Faculdades Londrina. Atuou como assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), de 2012 a 2022, e como agente delegado no Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Santo do Lontra, de 2023 a 2025. Atualmente é agente delegado no Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Garuva, Santa Catarina.

  • Matheus Dezen de Cecco, Universidade Estadual de Londrina

    Faculdades Londrina, Programa de Mestrado em Direito e Tecnologia, Londrina, Paraná, Brasil.

    Graduado em Direito (2014) pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Especialista em Direito Processual Civil (2016) pela Universidade Paranaense (UNIPAR), em Direito Ambiental (2020) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e em Direito Empresarial e Tributário (2023) pelo Centro Universitário Univel. Mestrando em Direito e Tecnologia pelas Faculdades Londrina. Atuou como assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), de 2016 a 2020. Atualmente é advogado, com atuação profissional desde 2020.

  • Carlos Renato Cunha, Universidade Estadual de Londrina

    Faculdades Londrina, Escola de Direito, Programa de Mestrado em Direito e Tecnologia, Londrina, Paraná, Brasil.

    Doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor do Programa de Mestrado da Escola de Direito das Faculdades Londrina e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Procurador do Município de Londrina. Advogado.

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Publicado

03/09/2026

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Como Citar

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL: EFICIÊNCIA ARRECADATÓRIA, SEGURANÇA JURÍDICA E LIMITES DA ATUAÇÃO ALGORÍTMICA DA RECEITA FEDERAL. (2026). Revista ESMAT, 18(2), 1-23. https://doi.org/10.29327/270098.19.2-8

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