Resumo
Busca-se analisar a possibilidade de ampliação do controle jurídico da publicidade de crédito como forma de estabelecimento de uma cultura de prevenção ao superendividamento. Apesar da recente atualização do Código de Defesa do Consumidor, ocasionada pela publicação da Lei nº 14.181, de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, não houve alteração significativa que possa frear a atuação das instituições financeiras na abordagem do cliente superendividado, a perpetuar a cultura de tratamento em detrimento da prevenção do problema. O trabalho, de cunho qualitativo teórico-dogmático, exploratório e de método dedutivo, com pesquisa documental e bibliográfica, além de contraste com dados estatísticos, tem por escopo demonstrar que a autorregulação da atividade publicitária tem se mostrado insuficiente para prevenir adequadamente. Além disso, a autorregulação é pouco acessada pelo consumidor para registro dos abusos que são frequentes. A considerar a postura ativa e agressiva das instituições financeiras na oferta de crédito como um dos fatores para o crescimento da população endividada, o artigo procura identificar a possibilidade de incremento da legislação, justificada pelos efeitos nocivos da publicidade abusiva de crédito, e a sua contribuição para o superendividamento.Referências
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