Resumen
Este artigo analisa a proteção de dados no sistema de Justiça brasileiro, a partir da hipótese de que a efetividade desse direito fundamental exige um modelo robusto de governança algorítmica, especialmente diante da expansão da inteligência artificial e dos riscos de “algoritmos de destruição em massa” nas relações de consumo e na atuação do Poder Judiciário. Examina-se a LGPD em diálogo com o Direito Constitucional Econômico, destacando a centralidade da dignidade humana, o modelo regulatório baseado no risco e a estrutura dos papéis (controlador, operador, encarregado e ANPD). Metodologicamente, adota-se abordagem interdisciplinar, com método dedutivo-indutivo e inspiração na teoria crítica e na dialética negativa de Adorno, articulando reflexão teórica com casos práticos de fraudes digitais, decisões judiciais recentes e regulação setorial (BACEN, CBJ, LGPD, Lei do Governo Digital). O estudo aprofunda a governança algorítmica no Judiciário, analisando as regras de uso da IA, classificação de riscos, relatórios de impacto e desafios estruturais dos encarregados de dados. Conclui que a governança algorítmica responsável requer estruturas em rede, transparência, diversidade, auditoria contínua e preservação da independência funcional da magistratura, para que a automação amplie o acesso à Justiça sem aprofundar desigualdades. Defende-se um modelo de proteção de dados ancorado na cultura da conformidade, na reparação de danos digitais e na subordinação dos algoritmos aos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito.Citas
ACEMOGLU, Daron; JOHSON, Simon. Poder e progresso: uma luta de mil anos entre tecnologia e prosperidade. Tradução de Cássio de Arantes Leite. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2024.
ADORNO, T. W. apud MUSSE, Ricardo. In: Theodor Adorno: filosofia de conteúdos e modelos críticos. São Paulo: SciELO Brasil, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/trans/a/5gvqSkFKN3LnQQpLtCqtMWd/?lang=pt. Acesso em: 13 fev. 2026.
BAUMAN, Zygmunt. Privacidade, sigilo, intimidade, laços humanos e outras perdas colaterais da modernidade. 2019. Disponível em: https://www.fronteiras.com/leia/exibir/zygmunt-bauman-especial. Acesso em: 13 nov. 2025.
BLIACHERIENE, Ana Carla; ARAÚJO, Luciano Vieira. Inteligência artificial generativa: desvendando mitos e oportunidades. 1. ed. São Paulo: Arténa, 2023.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/172905/a_era_dos_direitos.pdf. Acesso em: 10 nov. 2025.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 501, de 2025. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=501. Acesso em: 13 nov. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. RenovaJud: AGAIA (Assistente para Geração Automática com Inteligência Artificial). Disponível em: https://renovajud.cnj.jus.br/conteudo-publico?iniciativa=1619. Acesso em: 4 nov. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Carta de Brasília: Encontro Nacional de Encarregadas e Encarregados pelo Tratamento de Dados do Poder Judiciário. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/WebPub/NovoPortal/assets/docs/carta-brasilia-lgpd.pdf. Acesso em: 3 dez. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 80, 26 abr. 2018, p. 1.
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jun. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 13 nov. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acesso à herança digital protegida por senhas exige incidente processual próprio. Notícias. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01102025-Acesso-a-heranca-digital-protegida-por-senha-exige-incidente-processual-proprio--decide-Terceira-Turma.aspx. Acesso em: 3 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 73. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6443764. Acesso em: 11 nov. 2025.
COSTA, Judith. Os avatares do abuso do direito e o rumo indicado pela boa-fé. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2014/12/Costa-Judith-Os-avatares-do-Abuso-do-direito-e-o-rumo-indicado-pela-Boa-Fe.pdf. Acesso em: 11 nov. 2025.
FRIEDMAN, Milton apud BLIACHERIENE, Ana Carla; ARAÚJO, Luciano Vieira. Inteligência artificial generativa: desvendando mitos e oportunidades. 1. ed. São Paulo: Arténa, 2023.
GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
O'NEIL, Cathy. Algoritmos de destruição em massa. [S. l.]: Rua do Sabão, 2021.

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