O MEIO AMBIENTE COMO UM DIREITO HUMANO DE CARÁTER PRINCIPIOLÓGICO INSERIDO NA AGENDA 2030 DA ONU
PDF (Português (Brasil))

Palabras clave

Meio Ambiente. Direitos Humanos. Agenda 2030. Princípios. Ronald Dworkin.

Cómo citar

Meleu, M., Reis, C., & Hummes Thaines, A. (2024). O MEIO AMBIENTE COMO UM DIREITO HUMANO DE CARÁTER PRINCIPIOLÓGICO INSERIDO NA AGENDA 2030 DA ONU. REVISTA ESMAT, 15(26), 197–220. https://doi.org/10.29327/270098.15.26-10

Resumen

O trabalho analisa a proteção do meio ambiente, considerando seu caráter principiológico de direito humano. Para a discussão, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: A proteção ao meio ambiente possui caráter principiológico de direito humano à qualidade de vida e consta nas metas para o desenvolvimento sustentável, da Agenda 2030 da ONU? Tem por objetivo geral, analisar o caráter principiológico de direito humano do meio ambiente e sua proteção jurídica nos âmbitos interno e internacional, a partir da teoria da integridade e da coerência proposta por Ronald Dworkin. E por objetivos específicos: a) estudar os princípios norteadores da proteção ao meio ambiente no ordenamento brasileiro; b) analisar o direito ambiental sob o prisma dos direitos humanos; e c) identificar a contribuição da proposta dworkiniana de coerência e de integridade como base epistemológica para revelar a proteção do meio ambiente como princípio de direito humano à qualidade de vida. O aprofundamento teórico pauta-se na pesquisa bibliográfica, consubstanciada nas leituras de diversas obras e documentos, apoiando-se no método hipotético-dedutivo. Como resultado, observou-se que a proposta de coerência e de integridade formulada por Ronald Dworkin se mostra apta a identificar a proteção do meio ambiente como princípio de direito humano à qualidade de vida.
https://doi.org/10.29327/270098.15.26-10
PDF (Português (Brasil))

Citas

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba: Academia Brasileira de Direito Constitucional. v. 1, n. 1, p. 17-59, 2001.

BELTRÃO, Antônio F. G. Direito ambiental. São Paulo: Método, 2011.

BONAVIDES, Paulo. A quinta geração de direitos fundamentais. Revista de Direitos Fundamentais & Justiça. Porto Alegre. v. 2, n. 3, p. 82-93, abr./jun. 2008. Disponível em: < https://doi.org/10.30899/dfj.v2i3.534>. Acesso em: 12 fev. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 mar. 2023.

BRASIL. Decreto n. 8.892, de 27 de outubro de 2016. Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2016/decreto-8892-27-outubro-2016-783849-publicacaooriginal-151328-pe.html Acesso em:15 ago. 2023.

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Cadernos ODS. Disponível em: [2020?]. Acesso em: 15 ago. 2023

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 11 mar. 2021.

CANÇADO TRINDADE, A. A. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Fabris, 1993.

CANÇADO TRINDADE, A. A. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol. I. Porto Alegre: Fabris, 1997.

CÂNDIDO, Nelson. ODS: Estratégia Metodológica para a sustentabilidade. Luanda: Lisbon, 2020.

CANOTILHO, J. J. G. Estudos sobre Direitos Fundamentais. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.

COELHO, Saulo O. P.; MELLO, Rodrigo A. C. A sustentabilidade como um direito fundamental à concretização da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interdisciplinaridade do Direito. Veredas do Direito, v. 8, n. 15, p. 9-24, 2011. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/208. Acesso em: 19 mar. 2023.

COLOMBO, Silvana. O princípio da precaução no Direito Ambiental. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental. v. 14. p. 122-131, jan./jun. 2005. Disponível em: https://periodicos.furg.br/remea/article/view/2889/1644. Acesso em: 19 mar. 2023.

CHUEIRI, Vera Karam de. Ronald Dworkin, In: BARRETO, Vicente de Paulo (Org.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo: UNISINOS, 2006.

DOUZINAS, Costas. O fim dos Direitos Humanos. Tradução de Luzia Araújo. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FALCÓN Y TELLA, Fernando. Challenges for human rights. Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2007.

FIORILLO, Celso A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011.

FONSECA, Fúlvio Eduardo. A convergência entre a proteção ambiental e a proteção da pessoa humana no âmbito do direito internacional. Revista Brasileira de Política Internacional. v.50, n. 1, p. 121-138, Brasília, Jan./Jun., 2007. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0034-73292007000100007. Acesso em: 12 mar. 2023.

GIDDENS, Anthony. Sociologia. 6. ed. Tradução de Ronaldo Cataldo Costa. Porto Alegre: Penso, 2012.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1991.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. Tradução de Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2009.

JUNGES, José Roque. Ética Ambiental. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004.

LEITE, Gisele. Crítica ao pensamento de Ronald Dworkin. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: <https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/critica-ao-pensamento-de-ronald-dworkin/> Acesso em: 14 ago. 2023

MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Ronald Dworkin: Teórico do direito. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes, GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz. (coords.). Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/126/edicao-1/ronald-dworkin---teorico-do-direito. Acesso em: 19 mar. 2021.

MACHADO, Paulo A. L. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.

MELEU, Marcelino. O papel dos juízes frente aos desafios do Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.

MELEU, Marcelino; THAINES, Aleteia Hummes. A solidariedade como política constitucional de efetivação dos direitos humanos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 18, n. 73, p. 189-206, jul./set. 2018. Disponível em: < A solidariedade como política constitucional de efetivação dos direitos humanos | Meleu | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional (revistaaec.com)> Acesso em:

MELO, Rúrion (coord.). A teoria crítica de Axel Honneth: reconhecimento, liberdade e justiça. São Paulo: Saraiva, 2013.

MEZZAROBA, Orídes; MONTEIRO, Cláudia Sevilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORIN, Edgar. Conhecimento, ignorância e mistério. Tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2020.

MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

NAÇÕES UNIDAS – BRASIL. ONU declara que meio ambiente saudável é um direito humano (2022). Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/192608-onu-declara-que-meio-ambiente-saud%C3%A1vel-%C3%A9-um-direito-humano. Acesso em: 23 ago. 2023.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Decisão judicial e o conceito de princípio: a hermenêutica e a (in) determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano (1972). Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html. Acesso em: 12 mar. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: Declaração Universal dos Direitos Humanos | As Nações Unidas no Brasil. Acesso em: 28 ago. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). 2015. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15. Disponível em: . Acesso em: 29 ago. 2022.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PEREZ LUÑO, Antônio E. Los Derechos Fundamentales. 11 ed. Madrid: Tecnos, 2016.

PNUD. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Relatório Acompanhando a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: subsídios iniciais do Sistema das Nações

Unidas no Brasil sobre a identificação de indicadores nacionais referentes aos objetivos de desenvolvimento sustentável. Brasília: PNUD, 2016. Disponível em: Acesso em: 15 ago. 2023

ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SIRVINSKAS, Luís P. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2013.

Creative Commons License

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.

Derechos de autor 2024 REVISTA ESMAT