Resumo
O presente artigo visa analisar o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), no âmbito do sistema carcerário brasileiro, onde o Supremo Tribunal Federal reconheceu tal situação na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em virtude das violações de direitos fundamentais dos presos, devido à ausência de políticas públicas e má gestão nos presídios. Dessa forma, o trabalho se desenvolve a partir da análise do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, com base na decisão da ADPF 347 do STF, e dos efeitos do Plano Pena Justa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que tange à efetivação dos direitos fundamentais dos presos, notadamente o direito à dignidade da pessoa humana, à saúde e à integridade física e psicológica. Para a realização deste artigo, utilizou-se uma abordagem de cunho qualitativo, com pesquisas bibliográficas sobre o tema pesquisado, buscando identificar o contexto que levou ao reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, bem como os direitos violados dos encarcerados e os efeitos do Plano Pena Justa.Referências
AGOSTINHO NICOLAU, G; ALMEIDA, D. A. L. A efetividade da audiência de custódia como instrumento de proteção dos direitos humanos e da dignidade humana. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, v. 9, n. 11, p. 1773–1791, 2023. Disponível em: <https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12468>. Acesso em: 04 jun. 2025.
BATACLINE, Daniela Helena; JUNIOR, Rubens Correia. Reflexões Sobre a Exclusão Social no Sistema Prisional e Suas Consequências na Reintegração Social. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, v. 3, n. 2, p. 148–164, 2014. Disponível em:
<https://doi.org/10.17063/bjfs3(2)y2014148>. Acesso em: 05 jun. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 28 abr. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 28 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm>. Acesso em: 28 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Disponível em: Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm>. Acesso em: 28 abr. 2025.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CAMPOS, Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. 5 ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
CAMPOS, Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em:
<https://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio
-estrutural/>. Acesso em: 02 jun. 2025.
CASTILLO, Juan Felipe Aguilar Castillo; BOHORQUEZ, Viviana; VECINO, Claudia Santamaria. El Estado de Cosas Inconstitucional: Aplicación, Balance y Perspectivas. UNAB Temas Sócio-Jurídicos, Bucaramanga, v. 24, n. 51, 2006. Disponível em:
<https://revistas.unab.edu.co/index.php/sociojuridico/article/view/2075>. Acesso em: 25 mai. 2025.
CASTRO, André Giovane de; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Direitos humanos e estado de coisas inconstitucional: o transconstitucionalismo latino-americano na ADPF nº 347. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 11, n. 2, 2021. Disponível em:
<https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7400/pdf>. Acesso em: 25 mai. 2025.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia SU.559/97. Disponível em:
<https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1997/su559-97>. Acesso em: 2 mai. 2025.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-025/04. Disponível em: . Acesso em: 2 mai. 2025.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-153/98. Disponível em: . Acesso em: 2 mai. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 10 coisas que você precisa saber sobre o plano que vai transformar as prisões no Brasil. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/05/pena-justa-10-coisas-3.pdf>. Acesso em: 06 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiências de custódia. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/audiencia-de-custodia/#:~:text=Lan%C3%A7adas%20em%202015%2C%20as%20audi%C3%AAncias%20de%20cust%C3%B3dia,P%C3%BAblico%2C%20Defensoria%20P%C3%BAblica%20ou%20advogado%20do%20preso>. Acesso em: 05 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Comitês de Políticas Penais: guia prático para implantação. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em:
<https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/handle/123456789/629>. Acesso em: 05 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel de dados sobre as inspeções penais em estabelecimentos prisionais. Disponível em:
<https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=e28debcd-15e7-4f17-ba939aa3ee4d3c5d&s heet=985e03d9-68ba-4c0f-b3e23c5fb9ea68c1&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel>. Acesso em: 05 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pena Justa. Brasília, DF: CNJ, [s.d.]. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/plano-pena-justa/>. Acesso em: 05 mai. 2025.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Presos com transtorno mental terão atendimento especializado com Resolução. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/presos-com-transtorno-mental-terao-atendimento-especializado-com- resolucao/>. Acesso em: 02 jun. 2025.
DEPRA, Vinícius Oliveira Braz; VALER, Wilian. Estado de Coisas Inconstitucional: uma discussão na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal. XI Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. Disponível em:
<http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14239>. Acesso em: 10 mai. 2025.
FERREIRA, V. E. N.; FREITAS, E. C. L.; LAMARÃO NETO, H. O sistema prisional brasileiro e a ADPF 347: o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional pelo CNJ. Revista Jurídica Do Cesupa, v. 3, n. 1, p. 116-140, 2022. Disponível em <https://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/43>. Acesso em: 04 jun. 2025.
FRANÇA, E. P. da C.; NÓBREGA, F. F. B. O sistema interamericano de direitos humanos e o diálogo entre cortes: o Supremo Tribunal Federal como garantidor dos compromissos firmados pelo estado brasileiro?. REI - Revista Estudos Institucionais, v. 11, n. 2, p. 685–712, 2025. Disponível em: <https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.850>. Acesso em: 03 jun. 2025.
FREITAS, Nikaelly Lopes de; PAULA, Bruna Souza. Encarceramento em Massa e Necropolítica em Tempos de Pandemia no Brasil: A Crise Permanente do Direito à Saúde Frente ao Estado de Coisas Inconstitucional. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 21, p. 193-207, 2021. Disponível em: <https://milas.x10host.com/ojs/index.php/ibdh/article/view/458/439>. Acesso em: 03 jun. 2025.
GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos: Pacto San José da Costa Rica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
GRINOVER, Ada Pellegrini; LUCON, Paulo Henrique. ADPF 347 e o controle judicial de Políticas Públicas. Disponível em:
<http://m.folha.uol.com.br/opiniao/2015/09/1686769-adpf-347-e-o-controle-judicial-de-politi cas-publicas.shtml?mobile>. Acesso em: 10 mai. 2025.
LOURENÇO, Cristina Silvia Alves. Indenização por violação da dignidade humana no sistema prisional: responsabilidade civil do estado brasileiro. Revista Gênero E Interdisciplinaridade, v. 6, n. 3, p. 115–136, 2025. Disponível em:
<https://doi.org/10.51249/gei.v6i03.2527>. Acesso em: 04 jun. 2025.
MEDA, Ana Paula; BERNARDI, Renato. Direito fundamental à moradia e a sentença T-025/2004 da Corte Constitucional da Colômbia: Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Brasília, v. 2, n. 1, jan./jun, 2016. Disponível em: <https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/565>. Acesso em: 25 mai. 2025.
MEZZAROBA, Cristiane Dorst; RODRIGUES, Natalia Cristina Pinto. A Declaração do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Carcerário Brasileiro e a Implementação do Comitê Estadual de Políticas Penais no Estado do Tocantins. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, vol. VIII, n. 18, jan/jun., 2025. Disponível em: <https://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2112/1670>. Acesso em: 02 jun. 2025.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33 ed. São Paulo: Atlas, 2017.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 44 ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.
SOUZA, Luana Camila Alves de. Análise do sistema carcerário brasileiro e possíveis soluções. Disponível em:
<https://www.jusbrasil.com.br/artigos/analise-do-sistema-carcerario-brasileiro-e-possiveis-sol ucoes/922553582>. Acesso em: 30 de maio de 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Homologação Em Processo Estrutural Na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 347 Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Pesquisa de Jurisprudência, Inteiro Teor do Acórdão, 09 set. 2015. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15373531869&ext=.pdf>. Acesso em: 02 jun. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347/DF. Voto do Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em:
<https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/adpf-situacao-sistema-carcerario-vo to.pdf>. Acesso em: 02 jun. 2025.

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