(IN)APLICABILIDADE DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO Nº 16 DA LEI Nº 11.340, DE 2006, NO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DIANÓPOLIS-TO

Autores/as

  • Mário Sérgio Melo Xavier
  • Hamurab Ribeiro Diniz
  • Italo Schelive Correia

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i20.381

Palabras clave:

Conciliação. Dianópolis-TO. Juízo Criminal. Ocorrências. Violência Contra a Mulher.

Resumen

O presente estudo teve como intuito básico e específico, analisar a trajetória das ocorrências de violência contra as mulheres no Juízo da Vara Criminal de Dianópolis-TO, entre os anos de 2015 a 2019, no qual foram discutidos: o número de medidas protetivas realizadas no período citado, e a necessidade, ou não, de ser realizada a audiência conciliatória prevista no artigo nº 16 da referida Lei. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo, baseada em dados processuais coletados no Sistema Processual e-Proc e entrevistas com juízes da Vara Criminal da Comarca de Dianópolis-TO. Concluem-se as inovações da Lei n° 11.340, de 2006, conhecida também como Lei Maria da Penha, a qual inseriu no ordenamento jurídico brasileiro um rol de medidas com vista a resgatar a cidadania feminina e assegurar à mulher o direito a uma vida sem violência. Dessarte, as agressões sofridas pelas mulheres, sejam de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial e moral, que passaram a ter tratamento diferenciado pelo Estado. O tema é bastante controvertido e trouxe mudanças que pressupõem, para além da igualdade formal, um tratamento diferenciado para a vítima (mulher) e para o infrator, buscando adequar às necessidades e peculiaridades de cada um, principalmente no que se refere à Medida Protetiva e à renúncia, perante o Ministério Público, por parte da vítima.

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Biografía del autor/a

  • Mário Sérgio Melo Xavier

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Campus Dianópolis/TO, Servidor estatutário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Chefe de Secretaria Vara Criminal da Comarca de Dianópolis-TO

  • Hamurab Ribeiro Diniz

    Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade ITOP, Advogado, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Dianópolis/TO, Professor do curso de Direito da Universidade Estadual (UNITINS), Campus Dianópolis-TO, Mestrando em Planejamento e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté.

  • Italo Schelive Correia

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica). Especialista em Docência na Educação Superior pelo Centro Universitário Claretiano, Campus Batatais. Mestre em Geografia pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Doutorando em Geografia pela Universidade do Oeste do Paraná (Unioeste), Professor do curso de Direito da Universidade Estadual (UNITINS), Campus Dianópolis-TO.

Publicado

01/04/2021

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

(IN)APLICABILIDADE DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO Nº 16 DA LEI Nº 11.340, DE 2006, NO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DIANÓPOLIS-TO. (2021). Revista ESMAT, 12(20), 32-49. https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i20.381