CAPITALISMO HUMANISTA E ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL

A FRATERNIDADE NA HARMONIZAÇÃO ENTRE LIVRE-INICIATIVA E JUSTIÇA SOCIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.19.2-3

Palavras-chave:

Ordem econômica constitucional, Capitalismo humanista, Fraternidade, Justiça social, Função social da propriedade

Resumo

O artigo investiga a ordem econômica constitucional brasileira, com foco na transição do paradigma do Estado Liberal para o Estado Social e na aplicação do capitalismo humanista como vetor de interpretação. O objetivo consiste em analisar os mecanismos jurídicos de harmonização entre o exercício da livre iniciativa e os preceitos da justiça distributiva, por meio do princípio da fraternidade. Adota-se o método dialético de abordagem, que contrapõe a liberdade patrimonial à intervenção estatal garantidora dos direitos sociais, aliado aos métodos histórico e monográfico e às técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O corpus documental reúne o texto constitucional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 383, de 2014, as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 123, de 2022, e nº 168, de 2026, e um conjunto de julgados paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), selecionados por seu caráter de precedentes sobre a tensão entre mercado e direitos fundamentais. A análise sugere que a teoria do capitalismo humanista opera como matriz apta a orientar o equilíbrio entre o desenvolvimento das forças produtivas e a integridade do ser humano, ainda que sua incorporação normativa e jurisprudencial permaneça em construção. A eficácia da ordem pautada na solidariedade projeta-se no controle de convencionalidade interno e na regulação transnacional da lex mercatoria, que subordina o positivismo de mercado à proteção da dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

  • Renata Santiago Strassburger, Centro Universitário Alves de Faria

    Centro Universitário Alves de Faria (UNIALFA), Programa de Mestrado em Direito Constitucional Econômico, Goiânia, GO, Brasil. 

    Tabeliã e Oficial Registradora. Pós-graduada em Direito Público e em Direito Notarial e Registral. Mestranda em Direito Constitucional Econômico pelo Centro Universitário Alves de Faria (UNIALFA).

     

  • Paulo Afonso Tavares, Universidade Federal de Goiás

    Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, GO, Brasil. 

    Doutorando em História pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestre em Desenvolvimento e Planejamento Territorial e em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). Mestrando em Direito Constitucional Econômico pelo Centro Universitário Alves de Faria (UNIALFA). Graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela PUC Goiás, e em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás (IFITEG).

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Publicado

10/09/2026

Edição

Seção

Artigos PDF

Como Citar

CAPITALISMO HUMANISTA E ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL: A FRATERNIDADE NA HARMONIZAÇÃO ENTRE LIVRE-INICIATIVA E JUSTIÇA SOCIAL. (2026). Revista ESMAT, 18(2), 1-38. https://doi.org/10.29327/270098.19.2-3