OS LIMITES DA LIBERDADE CONTRATUAL E O (DES)RESPEITO À PROTEÇÃO DO RISCO NAS APÓLICES DE SEGURO
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.14.23-7Resumo
O objetivo do presente artigo é traçar algumas considerações acerca do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, de 24/1/2018, proferido nos Autos do Processo nº 534/15.2T8VCT.G1.S1, em Portugal. O problema prende-se na delimitação da responsabilidade operada pelas cláusulas de limitação e de exclusão contidas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais das apólices dos contratos de seguro no momento da contratação. Efetuar a diferenciação entre as cláusulas proibidas e as cláusulas que visam à delimitação do objeto de contrato mostra-se importante porque a verificação das cláusulas que pretendem desautorizar ou esvaziar a garantia de proteção do risco que o contrato deveria garantir soa como medida que visa assegurar o equilíbrio contratual. O estudo foca no princípio da autonomia da vontade, mas sobretudo na materialização do instituto na qualidade de princípio fundamental do Direito Civil e na autonomia como um elemento do conceito de obrigação. O alvo é demonstrar que as cláusulas de exclusão da responsabilidade não podem estar consubstanciadas numa desatenção à dinâmica necessária ao adequado funcionamento do vínculo contratual que se pretende estabelecer, mesmo que se trate de contrato de adesão, como as apólices de seguro.
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