A CODIFICAÇÃO E A INTERPRETAÇÃO DO ART. 12 DO CÓDIGO PENAL COMO LIMITE À EROSÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.13.22-14Resumo
O presente artigo, em singela homenagem a René Ariel Dotti, visa destacar a expansão do Direito Penal brasileiro, principalmente no que diz respeito às leis extravagantes, sobretudo aos microssistemas jurídicos, que costumam, no processo hermenêutico, se distanciar dos princípios penais contidos no Código Penal. Desse modo, analisa-se a necessidade de unidade sistemática da legislação penal, a partir dos princípios penais codificados e da interpretação do art. 12 do Código Penal na hermenêutica das normas contidas nos microssistemas jurídicos, partindo do pressuposto de que os princípios penais contidos no Código Penal ocupam um lugar de destaque no ordenamento. Para tanto, é aplicado ao trabalho o método hipotético-dedutivo, o qual é guiado pela análise teórica.
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