A CODIFICAÇÃO E A INTERPRETAÇÃO DO ART. 12 DO CÓDIGO PENAL COMO LIMITE À EROSÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL

Autores/as

  • Sebástian Borges de Albuquerque Mello

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.13.22-14

Resumen

O presente artigo, em singela homenagem a René Ariel Dotti, visa destacar a expansão do Direito Penal brasileiro, principalmente no que diz respeito às leis extravagantes, sobretudo aos microssistemas jurídicos, que costumam, no processo hermenêutico, se distanciar dos princípios penais contidos no Código Penal. Desse modo, analisa-se a necessidade de unidade sistemática da legislação penal, a partir dos princípios penais codificados e da interpretação do art. 12 do Código Penal na hermenêutica das normas contidas nos microssistemas jurídicos, partindo do pressuposto de que os princípios penais contidos no Código Penal ocupam um lugar de destaque no ordenamento. Para tanto, é aplicado ao trabalho o método hipotético-dedutivo, o qual é guiado pela análise teórica.

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Biografía del autor/a

  • Sebástian Borges de Albuquerque Mello

    Mestre e doutor em Direito, pela UFBA. Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado da UFBA. Advogado-Sócio do Escritório Sebástian Mello, Marambaia e Lins Advogados Associados. Titular da Cadeira nº 18 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Aperfeiçoamento em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã, pela Georg-August Universität Göttingen, GAUG – Alemanha. ORCID https://orcid.org/0000-0003-3051-2966

Publicado

25/04/2022

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

A CODIFICAÇÃO E A INTERPRETAÇÃO DO ART. 12 DO CÓDIGO PENAL COMO LIMITE À EROSÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL. (2022). Revista ESMAT, 13(22), 275-288. https://doi.org/10.29327/270098.13.22-14