A SOLIDARIEDADE NO CONSTITUCIONALISMO NORTE-AMERICANO

Autores

  • Felipe Cesar José Matos Rebêlo

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i20.390

Resumo

A solidariedade se revela uma perspectiva fundamental no âmbito do constitucionalismo. O modelo norte-americano pode ser visualizado com adjetivos específicos, que lhe fornecem um tom diferenciado. O institucionalismo histórico e a teoria democrática dualista, desenvolvidos por Stephen Griffin e Bruce Ackerman respectivamente, podem fornecer uma caracterização peculiar de um constitucionalismo em que o Poder Judiciário encontra abrangência, mas em que outros feixes de atuação não podem ser desconsiderados no processo de aplicação e interpretação da Constituição de 1787. Nesse sentido, as pressões populares e atuação conjunta do Legislativo e do Executivo merecem apreciação, como forma de estabelecimento dos direitos inerentes, mormente aqueles ligados à solidariedade e implementação de políticas públicas em conjugação aos direitos sociais.

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Biografia do Autor

  • Felipe Cesar José Matos Rebêlo

    Mestre e doutor em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Faculdade de Direito, São Paulo. Professor no curso de especialização, pela mesma instituição. Pós-Doutorando em Democracia e Direitos Humanos, pela Universidade de Coimbra, Portugal. Advogado e professor Universitário. E-mail: felipe.rebelo76@gmail.com

Publicado

01/04/2021

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

A SOLIDARIEDADE NO CONSTITUCIONALISMO NORTE-AMERICANO. (2021). Revista ESMAT, 12(20), 126-143. https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i20.390