MODALIDADES E LIMITES DA “UNDERCOVER POLICE INVESTIGATION”
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.16.28-12Palavras-chave:
: Investigação Preliminar, Atividade Policial Encoberta, Agente Provocador, Agente Encoberto, Agente InfiltradoResumo
O presente texto tem por objetivo descrever e problematizar as hipóteses de atividade investigativa encoberta, desenvolvidas em sede policial. São conhecidas, em essência, três modalidades dessa atividade policial investigativa, desempenhadas pelo agente provocador, pelo agente encoberto e pelo agente infiltrado. Enquanto a primeira é forma ilícita de investigação, as duas últimas são consideradas admissíveis pelo Direito. A distinção entre as três figuras, porém, nem sempre é clara, o que resulta, em alguns casos, na admissão de atos investigativos absolutamente nulos, como se legítimos fossem.
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