COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PESQUISADOR: UMA ANÁLISE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DAS RESOLUÇÕES Nº 466, DE 2012 E Nº 510, DE 2016 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.14.23-2Resumo
O presente artigo tem por objetivo verificar se existe conformidade das Resoluções nº 466, de 2012, e nº 510, de 2016, do Conselho Nacional de Saúde com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional vigente, enquanto normas condicionantes de pesquisas com seres humanos dentro do sistema CEP/CONEP. Durante a investigação, buscou-se analisar determinados aspectos principiológicos ligados à liberdade de pesquisa, autonomia universitária, saúde e o bem-estar físico, mental e social dos sujeitos participantes, fazendo-se necessária uma ponderação de valores. A metodologia adotada foi de natureza básica, com abordagem qualitativa, enfoque teórico, com objetivo descritivo e procedimento técnico documental bibliográfico. Observou-se, ao final, que referidas normas respeitam a Constituição Federal no que se refere à autonomia didático-científica das instituições de ensino universitário para condução da pesquisa científica e tecnológica. Todavia, avançam além das atribuições do órgão regulador ao estabelecer regras que estão no campo do Direito Civil, no tocante ao instituto da responsabilidade civil do pesquisador, revelando entrave ao desenvolvimento da pesquisa nacional.
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