BUSCA PESSOAL NO POLICAMENTO PREVENTIVO E REPRESSIVO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E STANDARDS PROBATÓRIOS AUTORIZADORES
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.14.24-8Resumo
A busca pessoal é utilizada como medida de policiamento preventivo e repressivo. Decisões do Superior Tribunal de Justiça limitaram sua legitimidade à finalidade probatória e restringiram as hipóteses caracterizadoras da fundada suspeita aptas a motivar a busca. Por meio do emprego de metodologia dedutiva, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a pesquisa pretende investigar se a busca pessoal como medida de polícia preventiva é constitucional; se há coerência nos julgados do Superior Tribunal de Justiça e se é possível sugerir elementos objetivos que preencham o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo Código de Processo Penal. Objetivos: 1. Analisar a constitucionalidade da busca pessoal como medida policial preventiva. 2. Identificar os principais julgados dos Tribunais Superiores sobre a busca pessoal. 3. Sugerir elementos objetivos que preencham o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo Código de Processo Penal. A conclusão é a de que a busca pessoal é ferramenta importante para concretização do direito fundamental à segurança pública e encontra respaldo constitucional para ser utilizada no âmbito preventivo e repressivo. Os fatores situacionais de atitude suspeita, taxas criminais e características do ambiente preenchem o standard probatório exigido pelo Código de Processo Penal.
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