RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PELO INFRATOR NOS ACORDOS PENAIS SOB A ÓTICA DO PATERNALISMO JURÍDICO

Autores

  • Américo Bedê Freire Junior
  • Letícia Lemgruber

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.13.22-2

Resumo

O artigo aborda o conceito de paternalismo jurídico e adota a concepção de Valdés como uma coerção estatal no comportamento do indivíduo, contra sua vontade, visando evitar-lhe um dano, protegendo-o de um comportamento autorreferente. Analisa a admissibilidade do paternalismo para restringir disposições de garantias processuais pelos infratores nas negociações de acordos penais com o Ministério Público. Para tanto, aborda a autonomia do infrator e as condições nas quais sua decisão é tomada, tendo como parâmetro as lições de Valdés, Maniaci e Sarmento. São examinados os requisitos de uma decisão racional e autônoma, qual seja, a capacidade de discernir, baseada no conhecimento dos fatos relevantes, livre de vícios de discernimento, de pressões coercitivas, de vulnerabilidade, estável no tempo e sem causar danos a terceiros. São pontuados os direitos fundamentais imprescindíveis para garantir a competência básica do infrator no exercício de sua autonomia e elencadas as garantias processuais passíveis de restrição na negociação.

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Biografia do Autor

  • Américo Bedê Freire Junior

    Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito de Vitória (FDV/ES). Coordenador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Jurisdição Constitucional da FDV/ES. Juiz Federal. E-mail: bede@jfes.jus.br. Registro Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0128-8790.

  • Letícia Lemgruber

    Doutoranda em Direitos Fundamentais (FDV/ES). Mestra em Direito Processual (UFES/ES). Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo. E-mail: leticialemgruber@hotmail.com. Registro Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9574-2290.

Publicado

25/04/2022

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PELO INFRATOR NOS ACORDOS PENAIS SOB A ÓTICA DO PATERNALISMO JURÍDICO. (2022). Revista ESMAT, 13(22), 41-66. https://doi.org/10.29327/270098.13.22-2

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