UM MUNDO CH’IXI: SILVIA CUSICANQUI E O CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Autores/as

  • Silvia Turra Grechinski

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.16.28-4

Palabras clave:

Ch’ixi, Decolonialidade, Direitos Fundamentais, Constitucionalismo Latino-Americano

Resumen

O objetivo do trabalho é apresentar as ideias e as práticas da episteme indígena da intelectual Silvia Rivera Cusicanqui sobre o mundo Ch’ixi como resposta para a crise do Estado de direito e dos constitucionalismos. Metodologicamente, realiza-se uma pesquisa bibliográfica, de método dedutivo de abordagem e analítico-descritivo de análise. Ao final, conclui-se pela importância de saberes outros diferentes dos eurocentrados para se responder juridicamente às contradições enfrentadas nas lógicas da inclusão dos direitos fundamentais.

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Referencias

ALVES, Marina Vitório. Neoconstitucionalismo e novo constitucionalismo latinoamericano: características e distinções. SJRJ. Rio de Janeiro, v.19, n.34, p.113-145, ago.2012. Disponível em http:// www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/ article/view/363. Acesso em: 24 de abril de 2023.

ÁVILA. Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 17, janeiro/fevereiro/março, 2009. Disponível em file:///C:/Users/PC/Downloads/836-3083-1-PB.pdf. Acesso em 24 de abril de 2023.

Brasileiro de Direito Público, nº 17, janeiro/fevereiro/março, 2009. Disponível em file:///C:/Users/PC/Downloads/836-3083-1-PB.pdf. Acesso em 24 de abril de 2023.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1976

MALISKA, Marcos Augusto. Pluralismo jurídico e Direito moderno. Notas para pensar a racionalidade jurídica. 2d Curitiba: Juruá, 2022.

NINO, Carlos Santiago. Introdução ao estudo do direito. Porto Alegre: Unisinos, 2011.

NINO, Carlos Santiago. Ética e direitos humanos. São Paulo: Martins fontes, 2010

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais – trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra, 2006, p 17-67.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. El nuevo constitucionalismo en América Latina y los derechos de los pueblos indígenas. In: SANCHEZ, Enrique (org.). Derecho de los pueblos indígenas en las constituciones de América Latina: Bolívia, Brasil, Colombia, Ecuador, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá, Paraguay, Peru y Venezuela. Santafé de Bogotá: Disloque, 1996.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. De como a natureza foi expulsa da modernidade. Revista Crítica do Direito, São Paulo, v. 66, p. 88-105, 2015.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Multiculturalismo e direitos coletivos. In:SANTOS, Boaventura de Souza (Org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Portaria 303 da AGU: Apenas uma Maldade? A Crise por trás da Crise: Procurando. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v.13, n.13, jan/jun.2013. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/359. Acesso em: 24 jul.2022

SANTOS, Boaventura Souza; MENESES, Maria Paula. Epistemologias do Sul. Coimbra: Almedina, 2009.

SANCHÍS, Luis Prieto. Neoconstitucionalismo y ponderacion judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Trotta: madrid, 2003, p. 123-158.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARMENTO. Daniel. “O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades”, in SARMENTO, Daniel (org.). Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem Constitucional: construindo uma nova dogmática jurídica. Porto Alegre: Fabris, 1999.

WOLKMER, Antonio Carlos (org). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho Dúctil. Ley, derechos, justicia. Trotta: Madrid, 2007, Capítulos de 1 a 3.

ZOLO, Danilo. Teoria e Crítica do Estado de Direito. In: Pietro Costa e Danilo Zolo (orgs.). O Estado de Direito: História, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 3-94.

Publicado

29/08/2024

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

UM MUNDO CH’IXI: SILVIA CUSICANQUI E O CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO. (2024). Revista ESMAT, 16(28), 209-234. https://doi.org/10.29327/270098.16.28-4