A DIVERGÊNCIA NA MOTIVAÇÃO DE VOTOS UNÂNIMES E NÃO UNÂNIMES E A PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DO RESP Nº 1.495.920

Autores/as

  • Ágatha Gonçalves Santana
  • Marcelo Bezerra Ribeiro
  • Rebeca da Silva Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.15.26-3

Palabras clave:

Divergências. Votos Unânimes. Votos Não Unânimes. Motivação das Decisões Judiciais.

Resumen

A divergência na fundamentação das decisões judiciais em sede dos tribunais brasileiros, mesmo quando unânimes, suscita questões sobre o seu impacto no ordenamento jurídico, essencialmente em relação à fundamentação utilizada pelos julgadores em seus votos. Diante desse contexto, surge a problemática central da presente pesquisa: Como a divergência na fundamentação das decisões de votos, unânimes ou não unânimes, afeta o Estado Democrático de Direito? O estudo concentra-se no REsp nº 1.495.920. O objetivo central é analisar a teoria da integridade e os padrões éticos a partir da teoria de Ronald Dworkin como base teórica de análise. Além disso, busca-se avaliar o conceito de fundamentação das decisões à luz do Código de Processo Civil, de 2015, o qual remete diretamente a uma análise necessariamente à luz dos valores e das normas da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Para isso, a pesquisa adota uma abordagem quantiqualitativa, de caráter predominantemente empírico, utilizando fontes bibliográficas, documentais, doutrinas, teorias, artigos e jurisprudência.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Ágatha Gonçalves Santana

    Mestra (2009) e doutora em Direito, pela Universidade Federal do Pará (2017). Professora titular de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Universidade da Amazônia (UNAMA SER). Coordenadora do Curso de Mestrado em Direitos Fundamentais no PPGDF da UNAMA SER Educacional. Advogada.

  • Marcelo Bezerra Ribeiro

    Pós-Doutor em Direito, pela PUCRS. Doutor e Mestre em Direto Público e Evolução Social, pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Professor permanente no Mestrado da Universidade da Amazônia (UNAMA). Professor de Processo Civil na Pós-Graduação da PUCRS. Autor de obras jurídicas. Advogado.

  • Rebeca da Silva Ferreira

    Mestranda em Direitos Fundamentais, pela Universidade da Amazônia (UNAMA SER Educacional). Bacharela em Direito, pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Advogada.

Referencias

ALLAN, Trevor R. S. Constitutional justice: A liberal theory of the rule of law. Oxford: Oxford University Press, 2003, p. 121.

ALMEIDA, Vitor Luís de. A Fundamentação das Decisões Judiciais no Sistema do Livre Convencimento Motivado. RIDB, Ano 1, 2012, nº 5, p. 2.497-2.536.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: DOU, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: set. 2023.

BRASIL. Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. [S. l.], 17 jan. 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm. Acesso em: set. 2023.

BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. [S. l.], 6 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: set. 2023.

BRASIL. Lei nº. 14.620, de 13 de julho de 2023. [S. l.], 13 jul. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14620.htm. Acesso em: set. 2023.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. (Trad. de Jefferson Ruiz Camargo). 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel; MARQUES, Leonardo Albuquerque; CASTRO, Sandro Rogério Jansen. O ativismo jurídico na corte superior brasileira: Reflexões à luz da Teoria da Integridade de Dworkin. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, [S. l.], p. 40 – 57, 19 set. 2022. Disponível em:

https://www.indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/8665/pdf. Acesso em: set. 2023.

MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Ronald Dworkin: Teórico do direito. Enciclopédia Jurídica da PUCSP, [S. l.], n. I,, 1 abr. 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/126/edicao-1/ronald-dworkin---teorico-do-direito. Acesso em: set. 2023.

MARINHO, Jefferson Luiz Alves. Teoria da integridade de Ronald Dworkin: um olhar matemático para a tese da resposta correta, Prisma Jurídico, São Paulo, v. 16, n. 1, p. 75 – 95, 2017.

PEDRON, Flávio Quinaud. Que críticas da teoria do direito como integridade de Dworkin pode fazer contra a tese do livre Convencimento motivado do magistrado?, Revista Eletrônica do Curso de Direito, UFMG, v. 13, n. 2, p. 754 – 774, abr./2020.

PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação dos precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SANTANA, Agatha Gonçalves Santana; TEIXEIRA, Carla Noura; COSTA, Neila Moreira. A taxatividade dos títulos executivos extrajudiciais e a hipótese do contrato assinado eletronicamente no Brasil, Revista de Processo, ano 48, v. 341, São Paulo, Revista dos Tribunais jul. 2023.

SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Motivação e fundamentação das decisões judiciais e o princípio da segurança jurídica. Revista Brasileira de Direito Constitucional RBDC, [S. l.], 2006, p. 342-354.Disponível em: http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/345. Acesso em: set. 2023.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas; da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp: 0004767-43.2013.8.07.0006. Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/05/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 7/6/2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agravo de Instrumento n. 2099249-60.2018.8.26.0000. Rel. João Alberto Pezarini, 14ª Câmara de Direito Público, j. 27/9/2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agravo Interno n. 2144249-83.2018.8.26.0000. Rel. Renato Sartorelli, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 13/9/2018.

Publicado

28/02/2024

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

A DIVERGÊNCIA NA MOTIVAÇÃO DE VOTOS UNÂNIMES E NÃO UNÂNIMES E A PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DO RESP Nº 1.495.920. (2024). Revista ESMAT, 15(26), 65-82. https://doi.org/10.29327/270098.15.26-3