A SANÇÃO POLÍTICA COMO FORMA DE COMBATER A CORRUPÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Autores/as

  • Nina Gabriela Borges Costa
  • Charles de Sousa Trigueiro

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i20.395

Resumen

O presente artigo pretende estudar a validade acerca da aplicação das Sanções Políticas, vistas como restrições ou proibições impostas ao contribuinte, a fim de compeli-lo ao pagamento do tributo devido. Tais sanções foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal; todavia, a citada Corte Suprema considerou válida a restrição do estabelecimento em um caso específico, ao verificar o histórico de inadimplência por parte de determinada empresa. A partir de então, surge a presunção de que o Supremo Tribunal Federal estaria alterando a sua histórica e consolidada decisão. Desse modo, a fim de responder a tal questionamento, foram apresentados, neste artigo, vários julgados da Suprema Corte no tocante ao tema exposto, restando comprovado que o entendimento quanto à inconstitucionalidade da aplicação das sanções políticas não mudou ao permitir a interdição do estabelecimento, mas conferiu uma interpretação específica ao caso concreto.

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Biografía del autor/a

  • Nina Gabriela Borges Costa

    Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas/Menção em Direito Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). Especialista em Direito Tributário, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC PUC Minas). Graduada em Direito, pela Universidade Católica de Minas Gerais.  Atualmente, é professora da Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Faculdade Kennedy. Advogada e consultora do Escritório Borges & Costa Advogados. ninagabrielabc@gmail.com

  • Charles de Sousa Trigueiro

    Doutorando em direito Público na Universidade de Santiago de Compostela. Bacharel e mestre em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Técnico Administrativo em Educação na UFPB; charles.ufpb@hotmail.com

Publicado

01/04/2021

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

A SANÇÃO POLÍTICA COMO FORMA DE COMBATER A CORRUPÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO. (2021). Revista ESMAT, 12(20), 199-219. https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i20.395

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