A SANÇÃO POLÍTICA COMO FORMA DE COMBATER A CORRUPÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i20.395Resumen
O presente artigo pretende estudar a validade acerca da aplicação das Sanções Políticas, vistas como restrições ou proibições impostas ao contribuinte, a fim de compeli-lo ao pagamento do tributo devido. Tais sanções foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal; todavia, a citada Corte Suprema considerou válida a restrição do estabelecimento em um caso específico, ao verificar o histórico de inadimplência por parte de determinada empresa. A partir de então, surge a presunção de que o Supremo Tribunal Federal estaria alterando a sua histórica e consolidada decisão. Desse modo, a fim de responder a tal questionamento, foram apresentados, neste artigo, vários julgados da Suprema Corte no tocante ao tema exposto, restando comprovado que o entendimento quanto à inconstitucionalidade da aplicação das sanções políticas não mudou ao permitir a interdição do estabelecimento, mas conferiu uma interpretação específica ao caso concreto.
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