TIROCÍNIO POLICIAL E FUNDADA SUSPEITA
UMA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/Palavras-chave:
Tirocínio Policial, Fundada Suspeita, Abordagem PolicialResumo
O presente trabalho examina o papel do chamado tirocínio policial na formação da fundada suspeita prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal brasileiro. O estudo parte da análise de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que têm discutido os limites jurídicos das abordagens policiais realizadas sem mandado judicial, especialmente quando fundamentadas na experiência profissional do agente. Nesse contexto, busca-se investigar em que medida o tirocínio policial pode ser compreendido como elemento relevante para a caracterização da fundada suspeita. A pesquisa adota abordagem qualitativa e exploratória, com revisão bibliográfica e análise documental da jurisprudência. No plano teórico, o estudo dialoga com a epistemologia do conhecimento prático, especialmente com o conceito de conhecimento tácito desenvolvido por Michael Polanyi, e com a teoria da tomada de decisão baseada no reconhecimento de padrões em contextos de risco, formulada por Gary Klein. Em perspectiva sociológica, recorre-se ao conceito de habitus, de Pierre Bourdieu, como instrumento analítico para compreender a formação de disposições perceptivas decorrentes da prática profissional. A partir dessas referências, analisa-se o tratamento jurídico da experiência profissional no debate contemporâneo sobre a fundada suspeita e suas implicações para a interpretação do artigo 244 do Código de Processo Penal.
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