A BOA-FÉ OBJETIVA COMO INSTRUMENTO ANTICORRUPÇÃO NO DIREITO PRIVADO
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.15.26-8Palavras-chave:
Anticorrupção. Direito Privado. Boa-fé Objetiva. Abuso do Direito.Resumo
O presente artigo tem por objetivo identificar a aplicação do princípio anticorrupção no direito privado, notadamente nas relações negociais, a partir de uma análise da boa-fé objetiva. O princípio anticorrupção, que decorre das garantias constitucionais fundamentais, é evidenciado também no direito privado, por meio da boa-fé objetiva, a qual prevê um comportamento ético e probo nas relações entre particulares e impõe limites ao exercício da vontade das partes. A partir de um método de revisão bibliográfica, destaca-se a função limitadora da boa-fé objetiva, a qual busca coibir o abuso do direito, seja por meio de comportamentos contraditórios das partes envolvidas, da omissão no exercício de direitos subjetivos, ou até mesmo no dever de mitigar o próprio prejuízo. Essas concretizações da boa-fé evidenciam a tutela da confiança e a busca pela preservação da legítima expectativa criada em decorrência de comportamentos que devam ser pautados pela lealdade. É possível concluir que o princípio anticorrupção, inicialmente analisado na perspectiva do direito constitucional, pode ser aplicado ao direito privado.
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