REFLEXÕES SOBRE A TEORIA DO VALOR EM MARX E PACHUKANIS: A RELAÇÃO QUE PERMEIA O DIREITO E O CAPITALISMO
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.14.23-3Resumo
No presente estudo, buscaremos explorar a relação entre Direito e Justiça, considerando, para tanto, os elementos constituintes da teoria social marxista, dentre estes a mercadoria e o valor. A inspiração para a abordagem do presente artigo advém das reflexões provenientes das aulas da disciplina de Trabalho e Teoria do Valor em Marx, correlacionadas ao projeto da tese de doutorado da autora, que pretende lançar luzes à categoria (re)inserção social no âmbito do Sistema Prisional Brasileiro. A tratativa pretendida se sustenta a partir das categorias marxistas do valor e da mercadoria, associadas às categorias fundamentais para a compreensão do direito na ordem do capital, tais como sujeito, sujeito de direito e forma jurídica, preconizadas pelo jurista soviético, autor da obra Teoria Geral do Direito, e marxismo, Pachukanis. A partir dos pontos de contato desses autores, promovidos neste artigo, buscaremos tecer as primeiras notas que ensejam a abordagem que pretendemos defender na tese, cuja hipótese parte da premissa anunciada em Marx e em Pachukanis, a de que, da mesma forma que à mercadoria se atribui o valor, assim se procede para com o sujeito de direito, cuja classificação de detentor de direito denota o valor a ele atribuído. Ante o exposto, consideramos a possibilidade de haver uma relação direta entre o que se coloca como direito, e, portanto, valor, ao que se evoca enquanto direito de (re)inserção/(re)ssocialização direcionado, em sua virtuosa maioria, às pessoas privadas de liberdade que sine qua non se encontram vinculadas às classes populares, compostas por trabalhadores precarizados e dissociados da perspectiva do acesso ao direito e exercício da cidadania em sua plenitude.
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