A SOLIDARIEDADE NO CONSTITUCIONALISMO NORTE-AMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i20.390Resumo
A solidariedade se revela uma perspectiva fundamental no âmbito do constitucionalismo. O modelo norte-americano pode ser visualizado com adjetivos específicos, que lhe fornecem um tom diferenciado. O institucionalismo histórico e a teoria democrática dualista, desenvolvidos por Stephen Griffin e Bruce Ackerman respectivamente, podem fornecer uma caracterização peculiar de um constitucionalismo em que o Poder Judiciário encontra abrangência, mas em que outros feixes de atuação não podem ser desconsiderados no processo de aplicação e interpretação da Constituição de 1787. Nesse sentido, as pressões populares e atuação conjunta do Legislativo e do Executivo merecem apreciação, como forma de estabelecimento dos direitos inerentes, mormente aqueles ligados à solidariedade e implementação de políticas públicas em conjugação aos direitos sociais.
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