A PROVA CIVIL NO BRASIL E EM PORTUGAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA ISONOMIA

Authors

  • José Eustáquio de Melo Júnior
  • Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.281

Keywords:

Processo. Prova. Civil. Princípios. Constituição.

Abstract

O presente trabalho aborda a prova civil, nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, a partir do enfoque constitucional. Objetiva analisar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da isonomia como fundamentos para assegurar a garantia da tutela jurisdicional adequada e efetiva no processo civil a partir da dilação probatória. Utilizando o método dedutivo, é possível compreender como a prova civil caracteriza-se como meio de acesso à justiça.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • José Eustáquio de Melo Júnior
    Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Mestre em Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Formador cadastrado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), em Brasília, Distrito Federal. Coordenador e professor do curso de pós-graduação "lato sensu" em Direito Privado da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).
  • Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira
    Doutor em Direito das Relações Internacionais, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Mestre em Direito Constituição e Processo, pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, pela Universidade de Franca (UNIFRAN). Docente na Universidade Federal do Tocantins (UFT) e no Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA). Diretor Financeiro da Escola Superior de Advocacia OAB, Seccional Tocantins. Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB, Seccional Tocantins. Advogado.

References

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Traducción y estúdio introductorio de Carlos Bernal Pulido. Madri: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2007.

ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1973.

AROCA, Juan Montero. La prueba en el proceso civil. Navarra: Thomson Reuters, 2011.

ÁVILA, Humberto. O que é “Devido Processo Legal”? In: DIDIER JR, Fredie (Org.). Leituras Complementares de Processo Civil. Salvador: Editora Juspodivm, 2010, pp. 405-414.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na direção e na instrução do processo. In: Revista de Processo, nº 37, pp. 140-150, janeiro/março de 1985.

_____. O juiz e a prova. In: Revista de Processo, nº 35, pp. 189-184, abril/junho de 1984.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Garantia da amplitude de produção probatória. In: TUCCI, José Rogério Cruz e (Coord.). Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 151-189.

_____. Poderes instrutórios do juiz. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 8 set. 2018.

_____. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em: 8 set. 2018.

_____. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 8 set. 2018.

_____. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 1.511-MC, Relator: Ministro Carlos Velloso; Julgado em 16 out. 1996. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347105>. Acesso em: 8 set. 2018.

_____. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 83.255, Relator: Ministro Marco Aurélio; Julgado em: 5 nov. 2003. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79303>. Acesso em: 9 set. 2018.

_____. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.965, Relator: Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma; Julgado em: 13 dez. 2011, Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1899767>. Acesso em: 8 set. 2018.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

CABRAL, Antônio do Passo. Il principio del contraddittorio come diritto d´influenza e dovere di dibattito. In: Rivista di Diritto Processuale, anno LX, n. 2, aprile/giugno 2005, pp. 449-450.

CALMON, Eliana. Princípios e Garantias Constitucionais do Processo. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; JOBIM, Eduardo (Coord.). O Processo na Constituição. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2008.

CAMBI, Eduardo. Curso de Direito Probatório. Curitiba: Juruá Editora, 2014.

_____. Direito constitucional à prova no processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Livraria Almedina, 2003, p. 493.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada, volume I. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

CARDOSO, Oscar Valente. Direitos fundamentais do processo: devido processo legal e devido processo justo. In: Revista Dialética de Direito Processual, nº 117, pp. 61-71, dezembro 2012.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil, volume I. Traduzido por Hiltomar Martins Oliveira. São Paulo: Classic Book, 2000a.

_____. Sistema de direito processual civil, volume II. Traduzido por Hiltomar Martins Oliveira. São Paulo: Classic Book Editora e Distribuidora de Livros Ltda., 2000b.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. O princípio da igualdade processual. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nº 19, pp. 39-44, dez. 1981/dez. 1982.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

COMOGLIO, Luigi Paolo. Preclusioni instruttorie e diritto alla prova. In: Rivista di Diritto Processuale, anno LIII (Seconda Serie), nº 4, pp. 968-995, ottobre-dicembre 1998.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição 1988, vol. I. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil – teoria geral do processo e processo de conhecimento. Salvador: Edições Podivm, 2006, p. 57.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil – teoria geral da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. O princípio do contraditório. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nº 19, pp. 21-38, dezembro de 1981.

DORIA, Antônio Roberto. Direito constitucional tributário e o due processo of law. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1986.

ECHANDÍA, Hernando Devis. Teoria General de la prueba judicial, Tomo I. Buenos Aires: Victor P. de Zavalia – Editor, 1974.

FUX, Luiz. Processo e Constituição. In: FUX, Luiz (Coord.). Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013, pp. 3-44.

GOLDSCHMIDT, James. Direito Processual Civil, traduzido, revisado, adaptado e anotado por Ricardo Rodrigues Gama. Curitiba: 2003b.

_____. Direito processual civil, Tomo I. Traduzido por Lisa Pary Scarpa. Campinas: Bookseller Editora e Distribuidora, 2003a.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual de acordo com a Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.

_____. Os princípios constitucionais e o código de processo civil. São Paulo: José Bushatsky Editor, 1975.

JORGE, Nuno Lemos. Direito à prova: brevíssimo roteiro jurisprudencial. In: Julgar, n.º 6, pp. 99-106, setembro/dezembro 2008.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Devido processo legal substancial e efetividade do processo. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; JOBIM, Eduardo (Coord.). O Processo na Constituição. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2008.

MARQUES, José Frederico. Instituições de Direito Processual Civil, volume II. Campinas: Millenium Editora, 2000.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

MESQUITA, Gil Ferreira de. Princípios do contraditório e da ampla defesa no processo civil brasileiro. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.

MICHELI, Gian Antônio. Curso de derecho procesal civil, volume I, Parte General. Buenos Aires: Ediciones Juridicas Europa-América, 1970.

MIRANDA, Jorge. Direito Constitucional aditamentos. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1982.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. O juiz e o princípio do contraditório. In: Revista de Processo, nº 71, pp. 31-38, julho/setembro 1992.

_____. Princípios do contraditório e da ampla defesa. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz; LEONEY, Léo Ferreira (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil – Série IDP. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

PARIZ, Ângelo Aurélio Gonçalves. O princípio do devido processo legal: direito fundamental do cidadão. Coimbra: Almedina, 2009.

PICARDI, Nicola. Il principio del contraddittorio. In: Rivista di Diritto Processuale, anno LIII, nº 3, pp. 673-681, luglio-settembre 1998.

PORTUGAL. Lei n.º 41/2013, de 26 jun. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1959&tabela=leis>. Acesso em: 8 set. 2018.

_____. Constituição da República Portuguesa. Disponível em: <https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf>. Acesso em: 8 set. 2018.

RAMOS, Vitor de Paula. Direito fundamental à prova. In: Revista de Processo, São Paulo, nº 38, vol. 224, pp. 41-62, out. 2013.

RANGEL, Rui Manuel de Freitas. O ònus da prova no processo civil. Coimbra: Edições Almedina, 2006.

RIBEIRO, Darci Guimarães. A dimensão constitucional do contraditório e seus reflexos no projeto do CPC/2015. In: Revista de Processo, São Paulo, nº 39, vol. 232, pp. 13-35, jun. 2014.

SANTOS, Moacyr Amaral. Prova judiciária no cível e comercial. São Paulo: Max Limonad, 1970.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

Published

2019-09-17

Issue

Section

ARTIGOS

How to Cite

A PROVA CIVIL NO BRASIL E EM PORTUGAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA ISONOMIA. (2019). ESMAT Magazine, 11(17), 13-38. https://doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.281

Most read articles by the same author(s)