A BOA-FÉ OBJETIVA COMO INSTRUMENTO ANTICORRUPÇÃO NO DIREITO PRIVADO

Autores

  • Leonardo Roscoe Bessa
  • Ricardo Rocha Leite

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.15.26-8

Palavras-chave:

Anticorrupção. Direito Privado. Boa-fé Objetiva. Abuso do Direito.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo identificar a aplicação do princípio anticorrupção no direito privado, notadamente nas relações negociais, a partir de uma análise da boa-fé objetiva. O princípio anticorrupção, que decorre das garantias constitucionais fundamentais, é evidenciado também no direito privado, por meio da boa-fé objetiva, a qual prevê um comportamento ético e probo nas relações entre particulares e impõe limites ao exercício da vontade das partes. A partir de um método de revisão bibliográfica, destaca-se a função limitadora da boa-fé objetiva, a qual busca coibir o abuso do direito, seja por meio de comportamentos contraditórios das partes envolvidas, da omissão no exercício de direitos subjetivos, ou até mesmo no dever de mitigar o próprio prejuízo. Essas concretizações da boa-fé evidenciam a tutela da confiança e a busca pela preservação da legítima expectativa criada em decorrência de comportamentos que devam ser pautados pela lealdade. É possível concluir que o princípio anticorrupção, inicialmente analisado na perspectiva do direito constitucional, pode ser aplicado ao direito privado.

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Biografia do Autor

  • Leonardo Roscoe Bessa

    Doutor em Direito Civil, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Público, pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito, pela Universidade de Brasília (UnB), 1990. Professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB). Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com atuação na Sexta Turma Cível.

  • Ricardo Rocha Leite

    Doutorando e Mestre em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e da Escola da Magistratura do Distrito Federal. Juiz de Direito no Distrito Federal.

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Publicado

28/02/2024

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

A BOA-FÉ OBJETIVA COMO INSTRUMENTO ANTICORRUPÇÃO NO DIREITO PRIVADO. (2024). Revista ESMAT, 15(26), 167-178. https://doi.org/10.29327/270098.15.26-8

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