A TUTELA PENAL DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Autores

  • Juliana Pinheiro Damasceno e Santos

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.13.22-11

Resumo

Em busca de uma compreensão mais consistente do tema, particulariza a investigação com incursões na lei disciplinadora dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Evidencia sua significação histórica no plexo de outros diplomas legais, até o seu reconhecimento pela positividade jurídica máxima. Ressalta aspectos relevantes sobre o bem jurídico tutelado, bem como a estruturação típica dessas figuras delitivas, destacando, sobretudo, os tipos penais relativos à gestão fraudulenta em instituição financeira e gestão temerária. Defende a possibilidade hermenêutica de o intérprete operacionalizar tais conceitos, a partir do caso concreto que fornecerá a base fática sobre a qual sua normatividade incidirá, ou não. Conclui que as normas criminais disciplinadoras dos atos lesivos ao Sistema Financeiro Nacional não colidem com o caráter subsidiário e fragmentário do Direito Penal, antes disso reafirmam, de forma mais enfática, sua precípua missão de tutela de bem jurídico valioso para vida comunitária. O artigo é apresentado de acordo com o regime jurídico brasileiro e, para examinar o problema proposto, adota a metodologia crítico-dogmática.

 

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Biografia do Autor

  • Juliana Pinheiro Damasceno e Santos

    Doutora e Mestra em Direito, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia-UFBA. Especialista em Ciências Criminais e em Direito do Estado, pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA. Professora Adjunta de Direito Penal da UFBA. Advogada Criminalista. E-mail: julianadamascenoadv@gmail.com

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Publicado

25/04/2022

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

A TUTELA PENAL DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. (2022). Revista ESMAT, 13(22), 205-240. https://doi.org/10.29327/270098.13.22-11