A TUTELA PENAL DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.13.22-11Resumen
Em busca de uma compreensão mais consistente do tema, particulariza a investigação com incursões na lei disciplinadora dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Evidencia sua significação histórica no plexo de outros diplomas legais, até o seu reconhecimento pela positividade jurídica máxima. Ressalta aspectos relevantes sobre o bem jurídico tutelado, bem como a estruturação típica dessas figuras delitivas, destacando, sobretudo, os tipos penais relativos à gestão fraudulenta em instituição financeira e gestão temerária. Defende a possibilidade hermenêutica de o intérprete operacionalizar tais conceitos, a partir do caso concreto que fornecerá a base fática sobre a qual sua normatividade incidirá, ou não. Conclui que as normas criminais disciplinadoras dos atos lesivos ao Sistema Financeiro Nacional não colidem com o caráter subsidiário e fragmentário do Direito Penal, antes disso reafirmam, de forma mais enfática, sua precípua missão de tutela de bem jurídico valioso para vida comunitária. O artigo é apresentado de acordo com o regime jurídico brasileiro e, para examinar o problema proposto, adota a metodologia crítico-dogmática.
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