O RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E DA MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL BRASILEIRO À LUZ DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.34060/reesmat.v13i21.435Resumen
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 63, regulamentou o reconhecimento da filiação socioafetiva no Registro Civil, desburocratizando os casos de reconhecimento da filiação com base na afetividade, bem como permitiu a multiparentalidade. Tal inovação coaduna-se com o arcabouço principiológico do direito de família brasileiro, em especial com os princípios da afetividade, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. Dessa maneira, o presente estudo teve por objetivo analisar o papel do reconhecimento da filiação socioafetiva e da multiparentalidade no registro civil brasileiro, à luz dos princípios que regem o direito de família. Metodologicamente, utilizamos a abordagem qualitativa. Já o método de pesquisa adotado foi o dialético, e as técnicas de coleta de dados foram a documental e o estudo bibliográfico. Nossos resultados apontam que o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, de 2017, representou um marco para o direito de família brasileiro, uma vez que possibilitou a regularização e o reconhecimento de situações fáticas de arranjos familiares diversos, com base na afetividade.
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