O RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E DA MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL BRASILEIRO À LUZ DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO DE FAMÍLIA

Autores/as

  • Flávia Roberta de Gusmão Oliveira
  • Vera Lúcia da Silva Cabral

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v13i21.435

Resumen

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 63, regulamentou o reconhecimento da filiação socioafetiva no Registro Civil, desburocratizando os casos de reconhecimento da filiação com base na afetividade, bem como permitiu a multiparentalidade. Tal inovação coaduna-se com o arcabouço principiológico do direito de família brasileiro, em especial com os princípios da afetividade, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. Dessa maneira, o presente estudo teve por objetivo analisar o papel do reconhecimento da filiação socioafetiva e da multiparentalidade no registro civil brasileiro, à luz dos princípios que regem o direito de família. Metodologicamente, utilizamos a abordagem qualitativa. Já o método de pesquisa adotado foi o dialético, e as técnicas de coleta de dados foram a documental e o estudo bibliográfico. Nossos resultados apontam que o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, de 2017, representou um marco para o direito de família brasileiro, uma vez que possibilitou a regularização e o reconhecimento de situações fáticas de arranjos familiares diversos, com base na afetividade.

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Biografía del autor/a

  • Flávia Roberta de Gusmão Oliveira

    Doutoranda em Direito, pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Mestra em Direitos Humanos, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Bacharela em Direito, pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). E-mail: betagusmao@gmail.com.

  • Vera Lúcia da Silva Cabral

    Advogada. Especialista em Gestão Ambiental e em Educação. Mestra em Educação e em Gestão Empresarial, pelo Centro Universitário UNIFBV/WYDEN.

Publicado

20/10/2021

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

O RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E DA MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL BRASILEIRO À LUZ DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO DE FAMÍLIA. (2021). Revista ESMAT, 13(21), 193-214. https://doi.org/10.34060/reesmat.v13i21.435