1.
Seletividade normativa na passarela: a lei francesa “anti fast fashion”, o direito do consumidor e a omissão estrutural da alta-costura como problema ambiental. Rev. Esmat [Internet]. 28 de maio de 2026 [citado 17 de outubro de 2026];18(1):221-46. Disponível em: https://revista.esmat.tjto.jus.br/revista_esmat/article/view/803