[1]
“O Estado de coisas inconstitucional na ADPF 347 e o Plano Pena Justa: a (in)efetivação dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à saúde e à integridade física e psicológica”, Rev. Esmat, vol. 18, nº 1, p. 187–220, maio 2026, doi: 10.29327/270098.18.1-7.