O DEVER DE FUNDAMENTAR DO REGISTRADOR: POR UMA TEORIA DA DECISÃO APLICÁVEL À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL

Autores

  • Gustavo Faria Pereira
  • Roberto Freitas Filho
  • Bartira Macedo de Miranda

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.15.26-6

Palavras-chave:

Registros Públicos. Qualificação Registral. Teoria da Decisão. Decidibilidade. Fundamentação Jurídica.

Resumo

A registrabilidade dos documentos apresentados perante o serviço de registro público deve ser aferida por aqueles que são delegados desse serviço público: os registradores públicos. O exame da registrabilidade é uma atividade denominada de qualificação registral. Trata-se de uma atividade eminentemente intelectual e jurídica. A análise dos títulos apresentados a registro deve obedecer às regras técnicas objetivas e a mais uma diversidade de aspectos que devem ser considerados diante da pretensão registral. A decisão do registrador público, além dos aspectos propriamente jurídico-formais do título, abrange aspectos normativos de ordem não registral, de origem econômica, ambiental ou mesmo de proteção dos bens de valor estético, artístico, paisagístico e histórico, e de observar regras de leis federais, estaduais e municipais, bem como atos das corregedorias dos tribunais. Assim, o ato registral é uma atividade que tem se tornado cada vez mais complexa. Este artigo visa refletir sobre o dever de fundamentar do registrador, o qual tem a responsabilidade de controlar, por ocasião da qualificação registral, a presença e o cumprimento dos requisitos de registrabilidade dos títulos apresentados a cartório. A pergunta de pesquisa é: Os registradores têm o dever de fundamentar as suas decisões de qualificação registral? Pretende-se, portanto, apresentar algumas reflexões acerca da decisão registral, em busca de uma teoria jurídica da decisão aplicável aos registros públicos.

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Biografia do Autor

  • Gustavo Faria Pereira

    Doutorando e Mestre em Direito Constitucional, pelo IDP. Especialista em Direito Notarial e Registral. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Silvânia-GO.

  • Roberto Freitas Filho

    Doutor e Mestre em Direito, pela USP. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional do IDP e Desembargador do TJDFT.

  • Bartira Macedo de Miranda

    Doutora em História da Ciência, pela PUC-SP. Mestra em Ciências Penais, pela UFG. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG.

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Publicado

28/02/2024

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

O DEVER DE FUNDAMENTAR DO REGISTRADOR: POR UMA TEORIA DA DECISÃO APLICÁVEL À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. (2024). Revista ESMAT, 15(26), 121-138. https://doi.org/10.29327/270098.15.26-6

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