PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Autores

  • Marcelo Laurito Paro

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v6i8.18

Palavras-chave:

Prova emprestada. Processo civil. Princípio do contraditório.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da prova emprestada no âmbito do processo civil como garantia da economia processual e em perfeita harmonia com a razoável duração do processo, tudo sob a perspectiva do princípio do contraditório, levando-se em conta a evolução jurisprudencial sobre o tema perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, em recente julgado, estendeu sua aplicabilidade a processos dos quais as partes não participaram de sua produção, desde que observada a devida e efetiva garantia à contraditoriedade.

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Publicado

18/12/2015

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. (2015). Revista ESMAT, 6(8), 25-38. https://doi.org/10.34060/reesmat.v6i8.18

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