RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PELO INFRATOR NOS ACORDOS PENAIS SOB A ÓTICA DO PATERNALISMO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.13.22-2Resumo
O artigo aborda o conceito de paternalismo jurídico e adota a concepção de Valdés como uma coerção estatal no comportamento do indivíduo, contra sua vontade, visando evitar-lhe um dano, protegendo-o de um comportamento autorreferente. Analisa a admissibilidade do paternalismo para restringir disposições de garantias processuais pelos infratores nas negociações de acordos penais com o Ministério Público. Para tanto, aborda a autonomia do infrator e as condições nas quais sua decisão é tomada, tendo como parâmetro as lições de Valdés, Maniaci e Sarmento. São examinados os requisitos de uma decisão racional e autônoma, qual seja, a capacidade de discernir, baseada no conhecimento dos fatos relevantes, livre de vícios de discernimento, de pressões coercitivas, de vulnerabilidade, estável no tempo e sem causar danos a terceiros. São pontuados os direitos fundamentais imprescindíveis para garantir a competência básica do infrator no exercício de sua autonomia e elencadas as garantias processuais passíveis de restrição na negociação.
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