RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: CAMINHOS ADOTADOS NO BRASIL E OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO ADOTADOS NO ÂMBITO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.14.24-7Resumo
Pretende-se pelo presente artigo realizar uma abordagem acerca da duração razoável do processo, tanto no direito interno, em relação aos caminhos adotados pelo Brasil para a sua efetivação, quanto no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, notadamente, quanto aos critérios a serem avaliados nos casos levados à Corte. Para isso, parte-se de uma análise dos meios pelo qual o Estado brasileiro vem trabalhando nas últimas décadas, no sentido de tentar oferecer aos jurisdicionados respostas, não somente céleres, como também efetivas, para depois discorrer, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sobre os critérios reafirmados a partir do julgamento do emblemático caso Damião Ximenes Lopes, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para examinar se os Estados-membros cumpriram, ou não, a entrega da prestação do serviço jurisdicional, de forma efetiva, em tempo razoável.
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