A LEGITIMIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONCRETISTA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Nilson Afonso da Silva

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v1i1.182

Resumo

Este artigo é a tentativa de encontrar justificativa para uma aplicação efetiva da Constituição brasileira, buscando suas razões na legitimidade do Poder Constituinte e na necessidade de dar aplicação concreta ao texto magno. Parte da noção que o direito constitucional tem primazia no ordenamento jurídico pátrio - não se olvidando que o ato de interpretar possui forte aspecto subjetivo - como medida necessária para aproximação do Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

  • Nilson Afonso da Silva

    Pós-graduando em Direito Constitucional pela Universidade do Tocantins - UNITINS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tocantinópolis-TO

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Publicado

29/11/2017

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

A LEGITIMIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONCRETISTA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. (2017). Revista ESMAT, 1(1), 227-236. https://doi.org/10.34060/reesmat.v1i1.182