AS TRÊS PRESUNÇÕES DE PATERNIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA E TÓPICA SOB O PRISMA DO AFETO.

Autores

  • Luciana Aglantzakis

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v2i2.154

Palavras-chave:

Paternidade legal, Paternidade socioafetiva, Paternidade biológica, Presunção paternidade, Investigação

Resumo

Existem três presunções de paternidade no ordenamento jurídico brasileiro: a paternidade legal, biológica e socioafetiva. Compreende-se ser preponderante aceitar que nas possíveis e imaginárias situações que envolvam litígios de parentalidade a paternidade socioafetiva deve prevalecer em relação às demais, mesmo em situação de evidente proibição legal expressa no Código Civil. O presente artigo versa sobre uma análise crítica e tópica de possível paternidade entre irmãos que em tese veicula o conflito jurídico entre a paternidade biológica, legal e socioafetiva.

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Publicado

10/04/2017

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

AS TRÊS PRESUNÇÕES DE PATERNIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA E TÓPICA SOB O PRISMA DO AFETO. (2017). Revista ESMAT, 2(2), 143-150. https://doi.org/10.34060/reesmat.v2i2.154