DEMOCRACIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO

Authors

  • Antônio Cláudio da Costa Machado Advogado. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e do Mestrado em Direitos Humanos do Centro Universitário FIEO (UNIFIEO), de Osasco.
  • Carlos Eduardo Volante Advogado. Mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário FIEO (UNIFIEO), de Osasco. Especialista em Relações de Consumo pela PUC/SP. Graduado em Direito pelo Centro Universitário da FIEO (UNIFIEO), de Osasco. Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Aldeia de Carapicuíba (FALC). Professor Titular de Direito Internacional Público e Privado e Direitos Humanos na Faculdade Aldeia de Carapicuíba (FALC).
  • Waleska Cariola Viana Advogada. Mestranda em Direitos Humanos pelo Centro Universitário FIEO (UNIFIEO), de Osasco. Especialista em Direito Civil-Empresarial e Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Graduada pela UNIFMU. Professora na Faculdade Aldeia de Carapicuíba (FALC).

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v8i10.115

Keywords:

Democracia. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Governo Democrático. Direito de Terceira Geração. Direito de Terceira Dimensão.

Abstract

O presente artigo examina a democracia de modo a estabelecer a compreensão do significado e do alcance desta forma de organização social, bem como estuda as suas características e questiona se a existência da democracia corresponde ao objeto de um direito fundamental da pessoa humana: o direito de todo ser humano, indistintamente, de governar e ser governado pelo método democrático, enquanto ferramenta política imprescindível à subsistência e à dignidade humanas e à defesa contra a opressão.  

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Published

2016-11-30

Issue

Section

ARTIGOS

How to Cite

DEMOCRACIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO. (2016). ESMAT Magazine, 8(10), 149-172. https://doi.org/10.34060/reesmat.v8i10.115

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