A LEI Nº 12.654, DE 2012 (PERFIS GENÉTICOS CRIMINAIS) E AS ALTERAÇÕES DO PACOTE “ANTICRIME” NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.13.22-6Resumen
O presente artigo tem por finalidade abordar os principais aspectos da Lei nº 12.654, de 2012, que alterou a Lei de Execução Penal brasileira para a introdução do art. 9º-A, destinado à criação de um banco de perfis genéticos criminais no País para os autores condenados por crimes de maior gravidade, expressamente elencados pela Lei. Além disso, atualiza as principais modificações operadas pelo chamado “Pacote Anticrime” (Lei nº 13.964, de 2019) nesta mesma matéria, diante da derrubada dos vetos presidenciais ao pacote e a introdução de vários novos parágrafos no art. 9º-A da Lei de Execução Penal. Paralelamente a esta exposição, o artigo faz uma análise crítica da criação deste banco de perfis genéticos criminais no Brasil, à luz do Estado democrático de direito em vigor, destacando a infringência do princípio da dignidade da pessoa humana por uma medida compulsória violadora dos direitos da personalidade que torna o condenado uma espécie de “homem transparente”.
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