ODRs NOS CONFLITOS CONSUMERISTAS E SUA OBRIGATORIEDADE

Autores/as

  • Vinicius Ribeiro Barros

DOI:

https://doi.org/10.29327/270098.14.24-13

Resumen

O artigo tem por objetivo analisar as vantagens e/ou desvantagens do uso das ODRs na fase pré-processual de demandas consumeristas de produtos adquiridos online. Defende-se a hipótese de que o uso das ODRs em pleitos consumeristas, de produtos adquiridos online, irá melhorar a resolução de controvérsias, haja vista o problema da morosidade da justiça brasileira. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo quanto à análise doutrinária, bem como a metodologia de pesquisa documental e legislativa sobre as categorias de estudo. Como conclusão, propôs-se que deva ser obrigatório o cadastro de todas as empresas que vendam qualquer tipo de produto de consumo de forma online em plataformas governamentais, como o “consumidor.gov.br”, ou que disponibilizem para o consumidor um canal efetivo de resolução de disputas online.

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Biografía del autor/a

  • Vinicius Ribeiro Barros

    Mestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais. pela Faculdade de Direito Milton Campos. Bacharel em Direito. pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado. E-mail: viniciusribeirobarros@hotmail.com.

Publicado

14/12/2022

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

ODRs NOS CONFLITOS CONSUMERISTAS E SUA OBRIGATORIEDADE. (2022). Revista ESMAT, 14(24), 259-276. https://doi.org/10.29327/270098.14.24-13