A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: COM A PALAVRA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.14.23-1Resumen
O artigo destina-se à análise do fenômeno da judicialização do direito à saúde sob o enfoque das decisões proferidas pelos tribunais brasileiros, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), à luz da Constituição Federal (CF), de 1988, e das normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS). Objetiva analisar o efetivo acesso do cidadão ao direito fundamental da saúde com base nas decisões judiciais proferidas pelos magistrados brasileiros diante da inércia e da ineficácia dos entes estatais responsáveis pela implementação da política pública de saúde, sem desconsiderar a repartição de competências administrativas descritas na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais. Pretende também proporcionar a análise do fenômeno da judicialização do direito à saúde e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal para concluir que não se trata de obstáculos à efetivação da política pública de saúde no Brasil. A pesquisa foi construída com base na constatação da necessidade de esclarecimentos do fenômeno (método qualitativo). Quanto à metodologia, o estudo foi desenvolvido por meio de pesquisas bibliográfica e documental, de modo que, no decorrer do presente trabalho, os estudos de caso relacionados às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal foram realizados com base na revisão da literatura especializada. Utilizando o método dedutivo é possível compreender como a efetiva atuação do Poder Judiciário tem proporcionado o acesso à saúde aos cidadãos, sem prejudicar a implementação de outras políticas públicas pelos entes estatais ou em afronta à repartição das competências descritas na Constituição Federal.
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