PENSAR, HOJE, A EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

Autores/as

  • José Mouraz Lopes

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i12.144

Palabras clave:

Pena e prisão, Direitos humanos, Tribunais.

Resumen

Partindo do princípio de que a pena de prisão será sempre a ultimo meio de controlo social admitido numa sociedade democrática e assente em valores humanistas e que a execução da pena de prisão impõe o respeito pelo princípio de que as pessoas detidas conservam todos os direitos, salvo aqueles que decorrem da sentença condenatória e da colocação em detenção, efetua-se uma análise dos quadros legais internacionais que impõem essa exigência. Argumenta-se, no entanto, que é na execução concreta da pena de prisão que a realidade jurídica tem que ser testada. Analisa-se assim, os problemas relacionados com a duração das penas, a diferenciação de reclusos, a liberdade condicional, ou condições de detenção como problemas que têm hoje consequências jurídicas relevantes e que não podem ser omitidas pelos Tribunais, no seu papel de vanguarda na defesa dos direitos humanos.

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Biografía del autor/a

  • José Mouraz Lopes

    Juiz-Conselheiro no Tribunal de Contas de Portugal. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Referencias

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Publicado

09/03/2017

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

PENSAR, HOJE, A EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. (2017). Revista ESMAT, 9(12), 153-168. https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i12.144

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