A INCIDÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO NO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS. É POSSÍVEL?

Autores

  • Antônio Dantas de Oliveira Júnior

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v3i3.97

Palavras-chave:

Reparação Civil, Abandono Parental, Afeto, Invisibilidade Emocional, Responsabilidade Subjetiva.

Resumo

O presente trabalho visa uma reflexão e suas consequências acerca da falta de assistência, no mundo contemporâneo, dos pais em relação aos filhos, o que vem acarretando graves transtornos no âmbito familiar, social e psicológico do infante. A matéria não está pacificada nos tribunais brasileiros sobre a possibilidade da reparação civil de danos, mas é sensato que a indenização deva ser utilizada como ultima ratio, nos casos em que a aproximação e o afeto entre pais e filhos são, praticamente, inviáveis, quando houver culpa paternal. 

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Publicado

22/09/2016

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

A INCIDÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO NO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS. É POSSÍVEL? (2016). Revista ESMAT, 3(3), 33-56. https://doi.org/10.34060/reesmat.v3i3.97