REEXAME OBRIGATÓRIO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: OFENSA AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS?

Autores

  • Glacielle Borges Torquato
  • Spencer Vampré
  • Téssia Gomes Carneiro

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v6i8.20

Palavras-chave:

Paridade de armas. Reexame necessário. Direitos fundamentais. Cooperação.

Resumo

O artigo 5º, caput, da Constituição Federal, de 1988, assim como o artigo 125, I, do Código de Processo Civil, sem descurar da natureza dos direitos envolvidos e postos sob julgamento, objetivam trazer uma reflexão sobre a efetiva ou suposta paridade de armas nos processos sujeitos ao duplo grau obrigatório, cuja controvérsia guarde relação com direitos fundamentais, analisado sob o prisma do direito de acesso à justiça e à razoável duração do processo. O presente trabalho, nessa perspectiva, visa aquilatar a suposta paridade havida na observância da norma expressa pelo artigo 475 do Código de Processo Civil, quando o direito colocado em julgamento tiver um viés de direito fundamental, cuja efetividade não pode sofrer o obstáculo imposto pelo tempo, decorrente da suspensão da eficácia da sentença. O resguardo do direito fundamental em análise deverá contar com a atividade criativa do magistrado, em conjunto com a participação das partes, num processo cooperativo.

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Publicado

18/12/2015

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

REEXAME OBRIGATÓRIO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: OFENSA AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS? (2015). Revista ESMAT, 6(8), 61-74. https://doi.org/10.34060/reesmat.v6i8.20

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