CAPITALISMO HUMANISTA E ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL
A FRATERNIDADE NA HARMONIZAÇÃO ENTRE LIVRE-INICIATIVA E JUSTIÇA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/270098.19.2-3Palabras clave:
Ordem econômica constitucional, Capitalismo humanista, Fraternidade, Justiça social, Função social da propriedadeResumen
O artigo investiga a ordem econômica constitucional brasileira, com foco na transição do paradigma do Estado Liberal para o Estado Social e na aplicação do capitalismo humanista como vetor de interpretação. O objetivo consiste em analisar os mecanismos jurídicos de harmonização entre o exercício da livre iniciativa e os preceitos da justiça distributiva, por meio do princípio da fraternidade. Adota-se o método dialético de abordagem, que contrapõe a liberdade patrimonial à intervenção estatal garantidora dos direitos sociais, aliado aos métodos histórico e monográfico e às técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O corpus documental reúne o texto constitucional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 383, de 2014, as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 123, de 2022, e nº 168, de 2026, e um conjunto de julgados paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), selecionados por seu caráter de precedentes sobre a tensão entre mercado e direitos fundamentais. A análise sugere que a teoria do capitalismo humanista opera como matriz apta a orientar o equilíbrio entre o desenvolvimento das forças produtivas e a integridade do ser humano, ainda que sua incorporação normativa e jurisprudencial permaneça em construção. A eficácia da ordem pautada na solidariedade projeta-se no controle de convencionalidade interno e na regulação transnacional da lex mercatoria, que subordina o positivismo de mercado à proteção da dignidade da pessoa humana.
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Referencias
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