DA VINGANÇA À REGULAÇÃO DO PODER PUNITIVO DO ESTADO

Autores/as

  • Khadja Magalhães Wanderley

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v5i5.74

Palabras clave:

Regulação, Bens Jurídicos, Princípios, Penas

Resumen

O presente artigo aborda a regulação do poder punitivo do Direito Penal, considerando sua agressividade quando da aplicação de penas em casos de subtração de bens cujos valores são considerados economicamente insignificantes.
De início, realça-se a defesa dos bens jurídicos considerados mais importantes e merecedores de proteção. Em seguida enfocam-se as fases da vingança ao longo da história, culminando no surgimento das penas atuais. Por fim, conceituam-se os princípios da intervenção mínima e da insignificância no Direito Penal, destacando-se quando e com que finalidade estes devem ser acionados como forma de se estabelecer a paz social, ao mesmo tempo em que se evita aplicar as penas restritivas de liberdade de forma desnecessária, instaurando o caos na sociedade.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2002.

BITENCOURT, Cezar Roberto; PRADO, Luiz Regis. Código Penal anotado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BRASIL. Código Penal. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal de Justiça. Habeas Corpus n. 94439/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Menezes Direito, Brasília DF, mar. 2009. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3576909/habeas-corpus-hc-94439-rs-stf>. Acessso em: 21 de junho de 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal de justiça. Habeas Corpus n. 98.152-6/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, Brasília DF, mai. 2009. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4124253/habeas-corpus-hc-98152-mg-stf>. Acessso em: 21 de junho de 2011.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume I. Parte Geral. 11ªEd. São Paulo. Saraiva. 2007.

CAPEZ, Fernando. STJ afasta aplicação do princípio da insignificância para crimes reiterados. São Paulo: Assembleia Legislativa, fev. 2010. Disponível em: <http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=68&subsecao=0>. Acesso em 20 de junho de 2011.

CAPEZ, Fernando. Princípio da Insignificância ou Bagatela. LFG, jul. 2009. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009071614033828&mode=print>. Acesso em: 20 de junho de 2011.

COPETTI, André. Direito penal e estado democrático de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro. Forense, 2001.

DOTTI, René Ariel (et.al.). Penas Restritivas de Direitos – Críticas e comentários às penas alternativas – Lei 9.714, de 25.11.1998. São Paulo: RT.

DUARTE, Maércio Falcão. Evolução histórica do Direito Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 34, 1 ago. 1999. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/932>. Acesso em: 21 de junho de 2011.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

JESUS, Damásio Evangelista de, Código Penal Anotado. ed.17.São Paulo: Saraiva, 2006.

LACERDA, Marcus. Penas alternativas reduzem reincidência. Brasília: UNB Ciência, mar. 2010. Disponível em: <http://www.unbciencia.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=98:penas-alternativas-reduzem-reincidencia&catid=33:direito>. Acesso em: 20 de junho de 2011.

MAGALHÃES, Joseli de Lima. Princípio da insignificância no Direito Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 1, n. 1, 19 nov. 1996. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/948>. Acesso em: 21 de junho de 2011.

MARTINS, Pedro Baptista. O Abuso do Direito e o Ato Ilícito. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 17.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Breve Historia do Direito Penal. In: Manual de Direito Penal. 13 ed. Sao Paulo: Atlas, 1998.

MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: Parte Geral – arts. 1º a 120 CP. 24. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2007.

PRADO, Luiz Régis. Bem jurídico penal e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

POSSÍVEIS PENAS. São Paulo. Guia de Direitos. Disponível em: <http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=949&Itemid=202,>. Acesso em: 13 de junho de 2011.

QUEIROZ, Paulo de Souza. Do caráter subsidiário do direito penal. Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 158.

QUEIROZ, Paulo. Por que o Brasil continuará sendo um país corrupto. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 19 Set. 2008. Disponível em: . Acesso em: 21 de junho de 2011.

THEODORO JUNIOR, Humberto. “Abuso de Direito Processual no Ordenamento Jurídico Brasileiro”, in Abuso dos direitos processuais, Rio de Janeiro, Forense, 2000, coord. José Carlos Barbosa Moreira.

TOLEDO, Francisco de Assis.Princípios básicos de direito penal. Saraiva: São Paulo, 1994.

Publicado

01/09/2016

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

DA VINGANÇA À REGULAÇÃO DO PODER PUNITIVO DO ESTADO. (2016). Revista ESMAT, 5(5), 81-99. https://doi.org/10.34060/reesmat.v5i5.74