CONSENSO NO PROCESSO PENAL: A NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO

Autores/as

  • Isabelle Rocha Valença Figueiredo
  • José Wilson Rodrigues de Melo

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v13i21.428

Resumen

O presente artigo objetivou analisar a construção do consenso no processo penal, por meio do artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro. A ênfase foi dada na participação da vítima na construção do acordo de não persecução penal. Com destaque ainda para as ações do Ministério Público. Isso na tentativa de aproximar a vítima do processo e as medidas legislativas voltadas para essa figura processual. Adotou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica, utilizando-se de livros, artigos e obras que versam a respeito do tema ora estudado e da legislação brasileira. Nesse propósito, foram estudados, inicialmente, os aspectos gerais sobre o consenso no processo penal, a partir da reanálise da estrutura do processo penal brasileiro na busca de explorar a sua conceituação e o seu aspecto restaurativo. Na segunda parte do estudo, fez-se uma análise do artigo 28-A do Código de Processo Penal, ao esmiuçar o acordo de não persecução penal, com passagem pelos planos de existência, validade e eficácia. Na sequência, foi analisado o objeto do referido acordo, para se chegar à reparação do dano causado à vítima. A partir daí, foram expostos os meios de participação da vítima na construção do consenso. Assim, o destaque foi para as ações efetivas a serem tomadas pelos membros do Ministério Público na trazida da vítima para a construção do acordo.

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Biografía del autor/a

  • Isabelle Rocha Valença Figueiredo

    Mestranda em PJDH (UFT/ESMAT). Pós-Graduada em Estado de Direito e Combate à Corrupção (ESMAT), com extensão em Combate ao Crime Organizado (Universidade de Roma "TorVergata"). Especialista em Direito Público e em Processo Penal. Promotora de justiça, no Ministério Público do Estado do Tocantins. Membro da Diretoria da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP). bell_figueiredo@hotmail.com

  • José Wilson Rodrigues de Melo

    Doutor. Professor associado I – UFT. Pós-Doc em Science de L’Éducation (UdM_CA). Doutor em Ciências da Educación (USC-ES). Membro do Colegiado do Mestrado Profissional em PJDH (UFT/ESMAT) e Colegiado de Pedagogia (UFT). jwilsonrm@uft.edu.br

Publicado

20/10/2021

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

CONSENSO NO PROCESSO PENAL: A NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO. (2021). Revista ESMAT, 13(21), 53-68. https://doi.org/10.34060/reesmat.v13i21.428