AS VANTAGENS ECONÔMICAS E A MINIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE E DE TRANSAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE NAS EMPRESAS

Autores/as

  • Matheus Filipe Poletto Cardoso

DOI:

https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i19.357

Palabras clave:

Compliance. Responsabilidade Civil. Custos de Transação. Análise Econômica do Direito. Função Social.

Resumen

Pretende-se, por intermédio deste estudo, analisar e avaliar as vantagens econômicas e a diminuição dos custos de transação na aplicação de políticas de compliance nas pessoas jurídicas de direito privado. A principal forma de análise será aquela proposta por Ronald Coase em seus artigos The Problem of Social Cost e The Nature of the Firm, entre outros consagrados autores da Escola de Chicago. Sinalar-se-ão as finalidades e os meios para a implantação dessa política nas empresas, bem como o lucro e o custo advindos dessa aplicação. Afinal, a aplicação das diretrizes formuladas pela Lei Anticorrupção Empresarial, sancionada pelo governo brasileiro, em 2013, por exemplo, é um incentivador de criação de políticas internas para que a firma, como um todo, aja de forma ética e além dos ditames da lei. Será proposta, também, a importância do compliance officer como um setor consultivo e que trará lucro às empresas se comparado com a litigiosidade dos eventuais processos judiciais aos quais as companhias podem sofrer. Conclui-se, com base em prescrições da AED, como o ótimo Kaldor-Hicks e a Fórmula de Hand, que os custos despendidos em compliance possuem um retorno marginal maior do que o custo.

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Biografía del autor/a

  • Matheus Filipe Poletto Cardoso

    Pós-Graduado (L.LM) em Direito Empresarial Aplicado, pelas Faculdades da Indústria do Estado do Paraná (FIEP). Bacharel em Direito, pela PUC/PR. Graduando em Ciências Contábeis, pela FIPECAFI/USP. Advogado. E-mail: matheus.poletto@polettoerizzi.com.br

Publicado

08/10/2020

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

AS VANTAGENS ECONÔMICAS E A MINIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE E DE TRANSAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE NAS EMPRESAS. (2020). Revista ESMAT, 12(19), 217-236. https://doi.org/10.34060/reesmat.v12i19.357